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Sobrepartilha

STJ define que produção antecipada de prova não configura, por si só, litígio para sobrepartilha em inventário

A relatoria ressaltou que a ação de produção antecipada de prova não torna o bem ou direito litigioso automaticamente. A ação probatória visa apenas a exibição de documentos contábeis, sem que isso, por si só, gere a necessidade de sobrepartilha. A decisão permite que rendimentos de um empreendimento imobiliário, objeto da ação probatória, sejam incluídos diretamente na partilha entre os herdeiros
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