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Direito Processual Penal

STF reitera que o Ministério Público pode conduzir investigações criminais de forma concorrente

STF reconhece poder investigatório do MP, mas impõe limites como registro judicial e prazos definidos

STJ: suspensão do processo penal e da prescrição por ausência do réu exige decisão judicial expressa

Quinta Turma do STJ reafirma que suspensão processual não ocorre automaticamente e requer decisão fundamentada

Ministro do STM rejeita habeas corpus que buscava impedir prisão preventiva de Jair Bolsonaro

Ministro do STM entendeu que a Justiça Militar não tem competência para analisar habeas corpus contra decisão do STF

Alexandre de Moraes nega pedido de Bolsonaro para ampliar prazo de defesa em denúncia da PGR

Ministro do STF rejeitou pedido da defesa de Bolsonaro por entender que o prazo já está previsto em lei

PL que propõe manter prisão em flagrante mesmo sem audiência de custódia em 24h avança na Câmara

Projeto de Lei 3399/24 propõe excluir a ilegalidade da prisão quando a audiência de custódia não ocorre em 24 horas

Desembargadora aponta má-fé após advogado usar IA para criar jurisprudência

Ao analisar a petição, a desembargadora reparou que o documento havia sido elaborado por inteligência artificial

STF confirma condenação de réus da Boate Kiss e determina prisão imediata

Com a manutenção da decisão de Toffoli, as penas aplicadas pelo Tribunal do Júri permanecem em vigor, variando de 18 a 22 anos de reclusão para os quatro condenados

Barroso decide que Nunes Marques seguirá relator na investigação sobre desvios de emendas na Bahia

Presidente da Corte negou pedido da Polícia Federal para redistribuir a relatoria ao ministro Flávio Dino

André Mendonça suspende uso de tornozeleira e recolhimento noturno impostos a acusado de tráfico

Decisão reafirma que juízes não podem impor restrições sem provocação do Ministério Público ou da autoridade policial

STF decide que Guarda Municipal pode fazer buscas e prisões em flagrante e anula absolvição em caso de tráfico de drogas

Com a decisão, o ministro Alexandre de Moraes anulou a absolvição da acusada e determinou que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reavalie o caso, considerando a legalidade da prisão e das provas obtidas
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