spot_img

Presidente da República

TCU decide que presentes recebidos por presidentes não são considerados bens públicos

O Plenário também destacou a ausência de uma definição clara sobre o conceito de "bem de natureza personalíssima" ou de valor objetivo que possa enquadrar o presente como de "elevado valor de mercado". Sem essa caracterização, não se pode considerar os presentes recebidos como bens públicos
- Advertisment -https://www.arlequim.com/para-empresas.html?utm_source=Catedras&utm_medium=banner&utm_campaign=full&utm_content=juridico

Mais lidas