spot_img

Lei 8.666/1993

TRF1 determina sanção de 2 anos à empresa por uso de atestado técnico falso para habilitação de processo de licitação pública

A decisão destacou que a empresa negligenciou a verificação do documento, configurando culpa suficiente para a penalidade
- Advertisment -https://www.arlequim.com/para-empresas.html?utm_source=Catedras&utm_medium=banner&utm_campaign=full&utm_content=juridico

Mais lidas