spot_img

Gratuidade de Justiça

STJ decide que a concessão de gratuidade de justiça na mesma sentença que julga a ação improcedente configura sucumbência recíproca

A relatora sublinhou que a única subordinação entre a apelação principal e a adesiva é de caráter formal
- Advertisment -https://www.arlequim.com/para-empresas.html?utm_source=Catedras&utm_medium=banner&utm_campaign=full&utm_content=juridico

Mais lidas