spot_img

Função Social da Propriedade

TRF3: construção em faixa não edificável de rodovia só deve ser demolida se oferecer risco à segurança da via ou dos moradores

Segunda Turma considera que imóvel não representa risco à segurança da BR-116 e protege função social da propriedade
- Advertisment -https://www.arlequim.com/para-empresas.html?utm_source=Catedras&utm_medium=banner&utm_campaign=full&utm_content=juridico

Mais lidas