Superfaturamento

TCU aplica art. 24 da LINDB e afasta irregularidade pela não utilização do Banco de Preços em Saúde

Antes de firmar entendimento no Acórdão 2901/2016, o TCU recomendava a adoção dos parâmetros da CMED, e não do BPS

TCU decide que empresa que ofertar preços incompatíveis com o mercado deve responder por superfaturamento

Relator destaca que o fato de a empresa não participar da elaboração do edital e do orçamento base da licitação não a isenta de responsabilidade solidária pelo dano ao erário

TCU configura superfaturamento por uso de metodologia construtiva mais eficiente sem reequilíbrio financeiro

TCU confirma superfaturamento por métodos construtivos mais eficientes sem reequilíbrio financeiro.

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