Direito Trabalhista

Feriado nacional da Consciência Negra: implicações trabalhistas e reflexões históricas

A data rememora a resistência e a luta da população negra contra a opressão e o racismo no Brasil

Empregada sem registro, obrigada a retornar ao trabalho uma semana após parto, obtém reconhecimento de vínculo e indenização de R$ 15 mil por danos...

Profissional sem registro em carteira terá vínculo de emprego reconhecido e receberá R$ 15 mil por danos morais

Filha de trabalhadora falecida por Covid-19 obtém reconhecimento de acidente de trabalho e receberá R$ 100 mil por danos morais

Decisão do TRT-6 assegura indenização e pensão à filha de profissional de limpeza hospitalar que contraiu Covid-19 durante atividade de alto risco

“Preto de Diadema”, “baba-ovo”e “puxa-saco”: empregado demitido por ofensas a colega não consegue reverter justa causa

Operador de produção não consegue reverter dispensa por justa causa após termos racistas durante discussão no trabalho

Copeira obtém reconhecimento de estabilidade gestacional após engravidar em aviso-prévio indenizado e receberá indenização

Trabalhadora dispensada durante aviso-prévio indenizado terá direito a salários e benefícios até cinco meses após o parto

TST reduz para R$ 300 mil indenização de bancário que desenvolveu doença psiquiátrica grave

Gerente do Itaú em São Leopoldo (RS) desenvolveu depressão grave após medo de sequestros e cobranças intensas

TST decide que doação de imóvel a filhos antes de ação trabalhista não configura fraude à execução

Tribunal afasta presunção de má-fé na doação feita por sócio da empresa antes do ajuizamento da reclamação

Nova lei garante reembolso a agentes de saúde e de combate às endemias que utilizarem veículos próprios no exercício de suas funções

Norma aprovada prevê reembolso para agentes que utilizam veículos pessoais no exercício de suas funções

Conselho Federal da OAB considera constitucional a flexibilização na contratação de temporários e na terceirização em atividades-fim e atividades-meio

Conselho Pleno conclui que a norma não compromete direitos fundamentais dos trabalhadores e valida modelo associativo na advocacia

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