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Bem de Família

TST decide que impenhorabilidade de bem de família não se aplica a vaga de garagem

O Tribunal entendeu que a impenhorabilidade se aplica apenas ao imóvel residencial

STJ reitera que CPC de 2015 não revogou a proteção do bem de família prevista na Lei 8.009/1990

Essa interpretação garante a coexistência entre o bem de família legal e o bem voluntário
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