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TRF1: norma jurídica posterior mais favorável deve retroagir para beneficiar infratores ambientais

A decisão aplicou o princípio da novatio legis in mellius, considerando que o produto foi posteriormente liberado pela CTNBio

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a anulação de uma multa aplicada a um agricultor pelo cultivo de algodão geneticamente modificado sem autorização prévia da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). A decisão, unânime, aplicou o princípio da novatio legis in mellius, considerando que o produto foi posteriormente liberado pela CTNBio, o que descaracterizou a infração inicialmente imputada.

Questão jurídica envolvida

A controvérsia girou em torno da aplicação retroativa de uma norma mais favorável ao agricultor. A multa havia sido aplicada em 2006, com base na Lei nº 11.105/2005, que exigia autorização prévia da CTNBio para o cultivo de organismos geneticamente modificados. Porém, em 2008, a CTNBio emitiu o Parecer Técnico nº 1.598/2008, autorizando a comercialização do algodão transgênico.

A União argumentou que a liberação posterior do produto não poderia retroagir para invalidar a penalidade, invocando o princípio do tempus regit actum, segundo o qual os fatos devem ser julgados conforme a legislação vigente à época.

Contexto e fundamentos da decisão

O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, relator do caso, destacou que o princípio da novatio legis in mellius prevalece em situações onde uma norma posterior descriminaliza ou torna lícita uma conduta anteriormente vedada. No caso, a autorização do produto pela CTNBio descaracterizou a infração e, portanto, justificou a anulação da multa aplicada ao agricultor.

A decisão reforçou que a aplicação de normas mais favoráveis está em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, promovendo maior proteção aos cidadãos em casos de mudanças normativas. O relator também mencionou jurisprudência anterior do TRF1 que reconhece a retroatividade de normas mais benéficas em situações semelhantes.

O que é novatio legis in mellius?

O princípio da novatio legis in mellius é uma norma jurídica que determina a aplicação retroativa de uma lei mais benéfica ao réu ou acusado, mesmo que a nova norma tenha sido promulgada após a ocorrência dos fatos. Esse princípio é amplamente utilizado no Direito Penal e no Direito Administrativo Sancionador, garantindo que mudanças legislativas que suavizem ou descriminalizem condutas sejam aplicadas em favor do infrator.

A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XL, assegura que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Essa regra protege os direitos fundamentais, promovendo a justiça em situações onde a evolução legislativa reconhece que determinadas condutas antes consideradas ilícitas deixaram de ser reprováveis.

Impactos práticos da decisão

A decisão é um marco para o setor agrícola, garantindo que alterações normativas favoráveis aos produtores sejam aplicadas retroativamente. Isso reforça a segurança jurídica e protege agricultores de penalidades por condutas que deixaram de ser consideradas ilícitas.

Além disso, o julgamento reafirma a necessidade de harmonia entre o princípio da precaução, fundamental em questões ambientais e de biossegurança, e o direito de produtores de se beneficiarem de mudanças normativas que regularizem práticas anteriormente vedadas.

Legislação de referência

Lei nº 11.105/2005:
Artigo 6º, VI:
“É vedado plantar organismos geneticamente modificados sem autorização da CTNBio.”

Constituição Federal de 1988:
Artigo 225:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Processo relacionado: 0018559-97.2014.401.9199

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