O presidente da República sancionou nesta segunda-feira (13/1) o Projeto de Lei nº 4.932/2024, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, em escolas públicas e privadas de educação básica. A medida, válida já para o ano letivo de 2025, busca proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, além de melhorar o desempenho escolar e promover maior interação entre os alunos.
Objetivos da nova lei
A legislação proíbe o uso de celulares durante aulas, intervalos e recreios, permitindo exceções apenas para fins pedagógicos ou didáticos, sob supervisão de professores, ou para atender às necessidades de estudantes que requerem acessibilidade.
O ministro da Educação, Camilo Santana, apontou evidências científicas que respaldam a medida. Dados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA) de 2022 mostram que 80% dos estudantes brasileiros afirmaram que o uso do celular os distrai e dificulta a concentração durante as aulas de matemática.
Conscientização e implementação
A lei determina que redes de ensino e escolas desenvolvam estratégias de conscientização para abordar os riscos do uso excessivo de celulares e o impacto no bem-estar dos estudantes. Além disso, caberá às escolas promover treinamentos para professores, gestores e famílias, com a oferta de espaços de escuta e acolhimento para detectar situações de sofrimento psíquico.
Uso pedagógico e tecnologias digitais
A proibição não exclui o uso de tecnologias educacionais. A lei complementa políticas como a Política de Inovação Educação Conectada (PIEC) e a Política Nacional de Educação Digital (PNED), que incentivam o uso equilibrado de ferramentas digitais para fins pedagógicos.
Legislação de referência
- Projeto de Lei nº 4.932/2024
“Estabelece normas para a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes em estabelecimentos públicos e privados de ensino básico.” - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
“Dispõe sobre a organização da educação nacional, incluindo diretrizes para a promoção de ensino de qualidade.”