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Presidente veta projeto de lei que equiparava diabetes mellius tipo 1 a deficiências previstas na Lei 13.146/2015

A Presidência concluiu que o projeto contraria o interesse público ao propor a classificação do diabetes tipo 1 como deficiência sem considerar a avaliação biopsicossocial

O presidente da República vetou integralmente o Projeto de Lei 2.687/2022, que equiparava o diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência para efeitos legais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13) e fundamentada em razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, conforme justificativa apresentada pela Presidência da República.

O projeto, de autoria dos deputados Flávia Morais (PDT-GO) e Dr. Zacharias Calil (União-GO), previa que pessoas com diabetes tipo 1 seriam enquadradas nas mesmas regras legais aplicáveis às pessoas com deficiência, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Justificativa para o veto

Segundo a Presidência, a proposta viola dispositivos constitucionais e contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional. A convenção considera deficiência como resultado da interação entre a pessoa e as barreiras sociais, e não apenas de uma condição médica.

Além disso, o governo apontou que o projeto cria despesas obrigatórias sem apresentar estimativas de impacto financeiro ou indicação de fonte de custeio, violando:

  • Artigo 167, §7º, da Constituição Federal: Exige a apresentação de impacto orçamentário e financeiro para criação ou ampliação de despesas obrigatórias.
  • Artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): Determina a previsão de fonte de custeio para despesas de caráter continuado.
  • Artigo 195, §5º, da Constituição: Exige fonte de custeio específica para novos benefícios ou serviços relacionados à seguridade social.

A Presidência concluiu que o projeto contraria o interesse público ao propor a classificação do diabetes tipo 1 como deficiência sem considerar a avaliação biopsicossocial, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Sobre o projeto

O texto aprovado pelo Congresso previa que o diabetes tipo 1 seria tratado com base nas mesmas regras aplicáveis às pessoas com deficiência, assegurando acesso a benefícios como políticas de inclusão, assistência social e isenções fiscais. O projeto também estabelecia que o Poder Executivo deveria criar instrumentos para avaliação do impacto do diabetes no cotidiano dos pacientes.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), o diabetes tipo 1 afeta entre 5% e 10% das pessoas com diabetes no Brasil e requer tratamento contínuo com insulina, medicamentos, planejamento alimentar e exercícios físicos.

Repercussões do veto

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), criticou a decisão do governo e defendeu a derrubada do veto pelo Congresso Nacional.

Para que o veto seja derrubado, são necessários os votos da maioria absoluta de deputados (257 votos) e senadores (41 votos) em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Legislação de referência

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015):

  • Artigo 2º: Define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Artigo 2º, §1º: A avaliação da deficiência deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Constituição Federal:

  • Artigo 167, §7º: Proíbe a criação ou ampliação de despesas obrigatórias sem apresentação da estimativa de impacto financeiro e indicação da fonte de custeio.
  • Artigo 195, §5º: Determina a necessidade de fonte de custeio para a criação ou ampliação de benefícios ou serviços relacionados à seguridade social.
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