O Presidente da República sancionou a Lei 15.095/2025, que cria 42 novos cargos em comissão no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A medida, publicada no Diário Oficial da União em 10 de janeiro de 2025, prevê a transformação de cargos vagos existentes e a criação de outros novos, aproveitando sobras orçamentárias.
A nova legislação, originada no Projeto de Lei 2073/2022, foi elaborada pelo Ministério Público da União (MPU) e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Detalhes sobre os novos cargos
Dos 42 cargos em comissão criados, a distribuição hierárquica ficou definida da seguinte forma:
- 14 cargos CC-5: Segunda categoria mais alta na estrutura organizacional do CNMP.
- 14 cargos CC-3: Designados para funções de nível intermediário.
- 14 cargos CC-1: Ocupados por servidores ou pessoas externas para funções de menor nível hierárquico.
Além disso, 10 dos cargos criados foram obtidos por meio da transformação de outros cargos vagos no órgão:
- 5 cargos de analista e 7 cargos de técnico foram extintos para dar lugar a 10 cargos em comissão de diferentes níveis.
Os demais 32 cargos foram recém-criados com base no aproveitamento de sobras orçamentárias previamente aprovadas, sem implicar aumento nas despesas públicas.
Com a aprovação da lei, o CNMP passa a contar com um total de 119 cargos em comissão, representando um aumento de quase 55% em relação aos 77 cargos anteriormente existentes.
Cargos em comissão: o que são?
Cargos em comissão são posições públicas destinadas a funções de direção, chefia ou assessoramento. Esses cargos podem ser ocupados tanto por servidores públicos quanto por pessoas que não integram o quadro permanente do órgão. A nomeação e a destituição são de livre escolha da chefia superior, que não precisa justificar sua decisão.
Próximos passos
A implementação da nova lei está condicionada ao planejamento interno do CNMP, que deverá estabelecer critérios para a ocupação e distribuição dos cargos, respeitando as diretrizes orçamentárias e administrativas do órgão.
Legislação de referência
Lei 15.095/2025:
- Artigo 1º:“Ficam criados, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), 42 cargos em comissão, sendo:
I – 14 cargos de CC-5;
II – 14 cargos de CC-3;
III – 14 cargos de CC-1.” - Artigo 2º:“Ficam transformados:
I – cinco cargos vagos de analista; e
II – sete cargos vagos de técnico, em cargos em comissão nos termos do artigo 1º desta Lei.” - Artigo 3º:“As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias já aprovadas, sem implicar aumento de despesa.”