O presidente da República editou, nesta quinta-feira (9/1), a Medida Provisória n° 1.287/2025, que institui apoio financeiro de parcela única, no valor de R$ 60 mil, para pessoas com deficiência decorrente da Síndrome Congênita do Zika (SCZ). O benefício será concedido a quem nasceu entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, mediante comprovação da relação entre a síndrome e a infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.
Objetivo do apoio financeiro
A medida busca amenizar os impactos da SCZ, garantindo recursos às famílias que necessitam de cuidados intensivos e contínuos para atender às demandas de pessoas com deficiência causada pelo vírus Zika. A iniciativa complementa políticas públicas existentes, ampliando o suporte às famílias afetadas.
A SCZ é um conjunto de anomalias congênitas que podem incluir alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras. Essas condições têm gravidade variável, com maior intensidade dos sintomas em casos de infecção pelo vírus Zika durante os estágios iniciais da gestação.
Critérios de elegibilidade
O requerimento do apoio financeiro será regulamentado em ato conjunto do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para acessar o benefício, será necessário:
- Comprovar a relação entre a síndrome congênita e a contaminação pelo vírus Zika da genitora durante a gestação.
- Comprovar a deficiência do requerente por meio de avaliação técnica.
Complemento a benefícios existentes
A Medida Provisória prevê que o auxílio financeiro não será contabilizado para:
- Cálculo de renda mínima no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou ao Bolsa Família.
Além disso, para beneficiários da Lei nº 13.985/2020, que já assegura pensão mensal e vitalícia de um salário mínimo para crianças com SCZ nascidas entre 2015 e 2019, o auxílio de R$ 60 mil será concedido como complemento ao benefício existente.
Legislação de referência
- Medida Provisória (2025)
“Institui o apoio financeiro à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pelo vírus Zika durante a gestação.” - Lei nº 13.985, de 7 de abril de 2020
“Concede pensão especial, de natureza indenizatória, às crianças com síndrome congênita do vírus Zika.”