O presidente da República, sancionou nesta terça-feira, 7 de janeiro, o Projeto de Lei 1970/2019 que institui a Política Nacional para o manejo sustentável, plantio, extração, consumo, comercialização e transformação do pequi e outros frutos do Cerrado. A nova legislação busca promover a exploração econômica sustentável, proteger o bioma e garantir a sobrevivência de comunidades tradicionais que dependem do agroextrativismo.
Contexto e objetivos da nova política
A nova lei, originada do Projeto de Lei nº 1970/2019, tem como foco incentivar a preservação de pequizeiros e de outras espécies nativas do Cerrado. Entre os principais pontos, destacam-se:
- A proibição da derrubada predatória de pequizeiros, salvo autorização por órgão competente.
- A promoção do plantio de mudas e o estímulo ao agroextrativismo sustentável.
- A criação de mecanismos para identificar e apoiar comunidades tradicionais que dependem da coleta desses frutos.
- O desenvolvimento de selos de qualidade e procedência para produtos oriundos do Cerrado.
Além disso, a política prevê a realização de eventos culturais e ações para fomentar o turismo na região, valorizando a rica biodiversidade e as tradições associadas ao bioma.
Questão jurídica envolvida
A nova legislação estabelece um marco jurídico para a proteção do Cerrado, garantindo a sustentabilidade do uso econômico dos seus recursos. Ao regular a exploração do pequi, a norma equilibra a proteção ambiental com o direito ao desenvolvimento econômico das comunidades tradicionais e pequenos agricultores.
A iniciativa também reforça a necessidade de compatibilidade entre as práticas de exploração econômica e as diretrizes da Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), além de outras normas que tratam da proteção de biomas e do uso sustentável dos recursos naturais.
Impactos esperados
A lei representa uma oportunidade para fortalecer a independência econômica de comunidades agroextrativistas, estimulando o uso sustentável dos recursos do Cerrado. Dados do IBGE mostram que, em 2021, a extração de pequi alcançou mais de 74 mil toneladas, com Minas Gerais liderando a produção, seguido de Goiás e Tocantins.
Legislação de referência
- Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
“Dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.” - Projeto de Lei nº 1970/2019
“Institui a Política Nacional para manejo sustentável, plantio, extração, consumo, comercialização e transformação do pequi e outros frutos do Cerrado.”