A Vara Única de Piquete, no estado de São Paulo, reconheceu a existência de fraternidade socioafetiva post mortem entre dez pessoas e um homem falecido em 2023. A decisão destaca os laços de afeto e convivência como elementos fundamentais para a formação de vínculos familiares, mesmo na ausência de adoção formal.
Histórico do caso
O homem falecido foi acolhido pela família quando tinha cinco anos de idade, sendo criado como filho pela mãe biológica dos requerentes, que já tinha dez filhos. Embora não tenha ocorrido formalização de adoção, a convivência entre eles se deu como uma relação fraternal.
Os autos demonstraram que o falecido era amplamente reconhecido na cidade como membro da família. Ele foi mencionado como filho na certidão de óbito da mãe adotiva e foi sepultado no jazigo da família.
Os requerentes ingressaram com a ação para o reconhecimento do vínculo fraternal, destacando que a convivência e o afeto mútuo entre os irmãos foram sólidos ao longo da vida.
Fundamentação da decisão
A juíza Rafaela D’Assumpção Cardoso Glioche concluiu que o conjunto probatório confirmou a posse de estado de irmão, conceito jurídico que reflete os laços afetivos e de convivência familiar consolidados ao longo do tempo.
Em sua sentença, a magistrada afirmou:
“Os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, de forma sólida e duradoura, do fazer parte da vida do outro com intenção sincera e profunda, do escolher pertencer. Assim, a posse de estado de irmão nada mais é do que o reconhecimento da existência desse afeto. Pessoas que foram criadas como irmãos devem ser tratadas como irmãos pelo Direito.”
A decisão reforça o valor jurídico dos laços socioafetivos e amplia o conceito de família para além dos vínculos exclusivamente biológicos ou formalizados.
Impactos práticos da decisão
O reconhecimento da fraternidade socioafetiva pode influenciar questões patrimoniais, como o direito à herança, além de proporcionar maior segurança jurídica a vínculos familiares não formalizados. A sentença também reafirma o papel do afeto como elemento central no Direito de Família contemporâneo.
Legislação de referência
- Art. 1.593 do Código Civil: “O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.”
- Art. 226 da Constituição Federal: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.”
Fonte: Tirbunal de Justiça de São Paulo