A Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A foi condenada pela 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora. A decisão decorreu de prejuízos causados pela queima de uma geladeira devido a oscilações no fornecimento de energia elétrica. Além disso, a empresa foi condenada a ressarcir o valor de R$ 590, correspondente ao conserto do eletrodoméstico.
Questão jurídica envolvida
O caso envolveu a responsabilidade civil da concessionária pela má prestação de serviços, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A consumidora alegou que as oscilações elétricas comprometeram o funcionamento do aparelho, gerando danos materiais e morais, ao afetar a conservação de alimentos e medicamentos armazenados.
O TJPB reconheceu o nexo causal entre a má qualidade do serviço e os danos sofridos pela autora. A juíza Paula Frassinetti Nóbrega destacou que a concessionária de energia tem o dever de garantir a qualidade do fornecimento, responsabilizando-se pelos prejuízos causados por falhas no serviço.
Fundamentos jurídicos do julgamento
Na sentença, foi aplicado o artigo 373 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece a divisão do ônus da prova. Cabia à consumidora demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto a empresa deveria provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. A Energisa, no entanto, não conseguiu afastar o vínculo entre sua prestação de serviços e o dano material sofrido.
Em relação aos danos morais, o tribunal considerou que o prejuízo é in re ipsa, ou seja, resulta diretamente do impacto da falha nos serviços, sem necessidade de comprovação específica. A queima de um eletrodoméstico essencial, como a geladeira, foi considerada suficiente para justificar a reparação.
Impactos práticos da decisão
Além do ressarcimento dos danos materiais, o juízo fixou a indenização por danos morais devido aos transtornos enfrentados pela consumidora. A decisão destacou que a falha no fornecimento de energia, em situações como essa, ultrapassa os meros aborrecimentos do cotidiano, gerando prejuízos significativos à rotina do consumidor.
Legislação de referência
Constituição Federal
Artigo 37, § 6º:”As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.”
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990):
Artigo 22: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):
Artigo 373: “O ônus da prova incumbe:
I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.”
Processo relacionado: 0802017-51.2023.8.15.0171