A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou os resultados do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS 2024), com ano-base 2023. O índice avaliou 894 operadoras de saúde suplementar, atingindo uma nota média de 0,7805, numa escala de 0 a 1. A avaliação incluiu, pela primeira vez, dois novos indicadores na dimensão de Garantia de Acesso, destacando a relevância do programa para o setor.
Contexto e histórico da decisão administrativa
O IDSS, aplicado anualmente pela ANS, avalia o desempenho das operadoras de planos de saúde com base em 33 indicadores distribuídos em quatro dimensões: Qualidade em Atenção à Saúde, Garantia de Acesso, Sustentabilidade do Mercado e Gestão de Processos e Regulação. Neste ano, os indicadores “Taxa de Dentes Permanentes com Tratamento Endodôntico Concluído” e “Frequência de Utilização de Rede de Hospitais com Qualidade Monitorada” foram incluídos, reforçando a transparência e a precisão do índice.
A análise destacou que 71,3% das operadoras atingiram notas superiores a 0,6, classificadas nas duas melhores faixas avaliativas. Entre as operadoras odontológicas, 71,5% alcançaram essas faixas, enquanto o segmento médico-hospitalar apresentou desempenho similar.
Questão jurídica envolvida
O IDSS está diretamente vinculado à Resolução Normativa 505/2022, que regula a obrigatoriedade da divulgação dos resultados pelas operadoras em seus websites até 28 de janeiro de 2025. Além disso, garante o direito ao contraditório, permitindo que operadoras questionem as notas atribuídas por meio de recurso administrativo via e-Protocolo, entre os dias 30 de dezembro de 2024 e 13 de janeiro de 2025.
Impactos práticos e repercussões
Os dados reforçam o impacto econômico e social do setor de saúde suplementar, que atende 51,5 milhões de beneficiários em planos de assistência médica e 34,1 milhões em planos odontológicos. Operadoras acreditadas tiveram desempenho médio superior (0,8281), enquanto as não acreditadas alcançaram 0,7558, evidenciando a relação entre acreditação e qualidade nos serviços prestados.
Legislação de referência
Resolução Normativa 505/2022
Art. 6º: Determina que as operadoras divulguem os resultados do IDSS em seus websites.
Art. 7º: Estabelece o direito de recurso administrativo no prazo de 15 dias úteis após a publicação dos resultados.