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ANS divulga índice de desempenho das operadoras de plano de saúde com novas avaliações em 2024

Resultados do IDSS 2024 mostram desempenho médio de 0,7805, com novos indicadores focados na garantia de acesso

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou os resultados do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS 2024), com ano-base 2023. O índice avaliou 894 operadoras de saúde suplementar, atingindo uma nota média de 0,7805, numa escala de 0 a 1. A avaliação incluiu, pela primeira vez, dois novos indicadores na dimensão de Garantia de Acesso, destacando a relevância do programa para o setor.

Contexto e histórico da decisão administrativa

O IDSS, aplicado anualmente pela ANS, avalia o desempenho das operadoras de planos de saúde com base em 33 indicadores distribuídos em quatro dimensões: Qualidade em Atenção à Saúde, Garantia de Acesso, Sustentabilidade do Mercado e Gestão de Processos e Regulação. Neste ano, os indicadores “Taxa de Dentes Permanentes com Tratamento Endodôntico Concluído” e “Frequência de Utilização de Rede de Hospitais com Qualidade Monitorada” foram incluídos, reforçando a transparência e a precisão do índice.

A análise destacou que 71,3% das operadoras atingiram notas superiores a 0,6, classificadas nas duas melhores faixas avaliativas. Entre as operadoras odontológicas, 71,5% alcançaram essas faixas, enquanto o segmento médico-hospitalar apresentou desempenho similar.

Questão jurídica envolvida

O IDSS está diretamente vinculado à Resolução Normativa 505/2022, que regula a obrigatoriedade da divulgação dos resultados pelas operadoras em seus websites até 28 de janeiro de 2025. Além disso, garante o direito ao contraditório, permitindo que operadoras questionem as notas atribuídas por meio de recurso administrativo via e-Protocolo, entre os dias 30 de dezembro de 2024 e 13 de janeiro de 2025.

Impactos práticos e repercussões

Os dados reforçam o impacto econômico e social do setor de saúde suplementar, que atende 51,5 milhões de beneficiários em planos de assistência médica e 34,1 milhões em planos odontológicos. Operadoras acreditadas tiveram desempenho médio superior (0,8281), enquanto as não acreditadas alcançaram 0,7558, evidenciando a relação entre acreditação e qualidade nos serviços prestados.

Legislação de referência

Resolução Normativa 505/2022
Art. 6º: Determina que as operadoras divulguem os resultados do IDSS em seus websites.
Art. 7º: Estabelece o direito de recurso administrativo no prazo de 15 dias úteis após a publicação dos resultados.

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