O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que leis estaduais que garantem licença parental de seis meses para servidores públicos civis e militares são constitucionais. A decisão abrange servidoras temporárias, comissionadas e pais solo, sejam biológicos ou adotantes.
A decisão, válida para servidores civis e militares, foi tomada no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que envolvem os Estados de Roraima, Paraná, Alagoas e Amapá.
Jurisprudência consolidada sobre licença parental
O relator das ações, ministro Dias Toffoli, destacou que o STF já consolidou o entendimento de que a licença parental deve ser garantida sem discriminação, independentemente da natureza do vínculo funcional ou da parentalidade. Segundo o ministro, a decisão se fundamenta nos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à criança e à família, e da igualdade entre filhos biológicos e adotivos.
A decisão assegura que servidoras contratadas por prazo determinado ou nomeadas em cargos comissionados tenham o mesmo período de licença concedido às servidoras efetivas. No caso de adoção ou guarda, o direito foi estendido para incluir crianças de qualquer idade, reforçando a importância da igualdade de tratamento entre gestação e adoção.
Direito para pais solo e adotantes
O STF também garantiu o direito à licença de seis meses para pais solo, sejam biológicos ou adotantes. Toffoli lembrou que o tribunal já reconheceu que a licença-maternidade se aplica ao pai solo nos regimes jurídicos que não preveem a figura do “pai adotante”.
Essa medida, segundo o relator, é essencial para assegurar o pleno exercício da paternidade, especialmente em casos de adoção de crianças maiores, que frequentemente enfrentam situações de vulnerabilidade social e emocional.
Impacto da decisão
A decisão reforça a necessidade de garantir condições igualitárias para todos os servidores públicos, independentemente do vínculo jurídico com o ente público. Além disso, reconhece a importância de proteger as crianças e assegurar o pleno desenvolvimento dos laços familiares em contextos de adoção, guarda ou monoparentalidade.
Estados envolvidos e processos relacionados
As ações que culminaram na decisão do STF foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No total, 27 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram ajuizadas para questionar leis estaduais e distritais relacionadas à concessão de licenças parentais a servidores públicos civis e militares.
O objetivo da PGR era uniformizar o tratamento dado à licença parental em todo o território nacional, garantindo a igualdade de direitos entre servidores biológicos e adotantes, mães e pais solo, e eliminando disparidades regionais. A instituição argumentou que as legislações estaduais deveriam respeitar os princípios constitucionais do livre planejamento familiar, da igualdade de gênero e do melhor interesse da criança.
Nessa ocasião, as ações julgadas pelo STF questionavam leis estaduais que regulamentavam o direito à licença parental em Roraima (ADI 7520), Paraná (ADI 7528), Alagoas (ADI 7542) e Amapá (ADI 7543).
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
“Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”