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ANS publica novas regras para atendimento a beneficiários de planos de saúde

As operadoras que não cumprirem as metas de redução de reclamações estarão sujeitas a sanções regulatórias

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa (RN) 623/2024, que estabelece novas diretrizes para o atendimento aos beneficiários de planos de saúde. A norma determina práticas que garantam transparência, clareza, rastreabilidade e segurança no relacionamento entre consumidores e operadoras, além de promover a cortesia no atendimento.

Contexto e histórico da decisão

A RN 623/2024 foi aprovada durante a 616ª reunião da Diretoria Colegiada da ANS, em 16 de dezembro de 2024. Ela substitui a Resolução Normativa 395/2016 e surge como resposta ao aumento de reclamações recebidas pela ANS em relação ao atendimento de operadoras. Até então, não havia consequências regulatórias para operadoras com altos índices de reclamações, mas a nova norma busca mudar esse cenário.

Pontos de Destaque da Resolução Normativa ANS nº 623/2024

  1. Regras para Atendimento e Resposta às Demandas: A norma estabelece diretrizes claras para o atendimento a beneficiários por operadoras de saúde, incluindo a obrigatoriedade de canais de atendimento presencial, telefônico e virtual. As demandas assistenciais e não assistenciais devem ser respondidas dentro de prazos específicos, sendo garantido atendimento imediato em casos de urgência e emergência, além de informações claras e documentadas sobre negativas de cobertura.
  2. Diretrizes de Transparência e Acessibilidade: A resolução reforça a importância da transparência e acessibilidade no atendimento, prevendo tratamento não discriminatório, rastreabilidade de demandas e resolutividade. As operadoras deverão implementar metodologias para monitorar e melhorar seus processos de atendimento, incluindo avaliação contínua pela Ouvidoria e fiscalização pela ANS.
  3. Incentivo à Conformidade Regulatória: As operadoras que demonstrarem desempenho superior nos índices de reclamações (IGR) poderão ter acesso a condições especiais para resolução de processos administrativos sancionadores. Isso inclui descontos em multas, desde que cumpram critérios rigorosos relacionados à melhoria no atendimento e redução de reclamações dos beneficiários.

Questão jurídica envolvida

A resolução busca assegurar direitos previstos na legislação de saúde suplementar, especialmente no que tange ao direito à informação e ao atendimento adequado por parte das operadoras.

Impactos práticos da nova norma

A partir de 1º de julho de 2025, quando a norma entrará em vigor integralmente, as operadoras que não cumprirem as metas de redução de reclamações estarão sujeitas a sanções regulatórias. Por outro lado, as empresas que implementarem mudanças e ajustarem seus fluxos de trabalho serão beneficiadas com incentivos.

Legislação de referência

Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde)
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.”

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (…) III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.”

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