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CNJ altera resolução para esclarecer tributação e ordem de pagamento de precatórios

A norma agora determina que contribuições previdenciárias e imposto de renda sejam calculados seguindo as regras tributárias aplicáveis

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, mudanças significativas na Resolução CNJ nº 303/2019, que regula o pagamento de precatórios no Brasil. A decisão ocorreu na 8ª Sessão Virtual Extraordinária do órgão, concluída em 19 de dezembro de 2024, e busca alinhar as normas à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Contexto das alterações

Precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo Judiciário após decisões judiciais definitivas contra entes públicos. As alterações decorrem de discussões realizadas no V Encontro Nacional de Precatórios, promovido pelo CNJ em outubro de 2024, e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios.

Entre os principais pontos ajustados está o esclarecimento das obrigações tributárias envolvendo honorários destacados – valores devidos a advogados, separadamente das quantias destinadas aos credores originais. A norma agora determina que contribuições previdenciárias e imposto de renda sejam calculados seguindo as regras tributárias aplicáveis, excluindo honorários contratuais da base de incidência.

Questão jurídica envolvida

O regime de precatórios alimentares, destinados a atender necessidades básicas como salários, pensões e indenizações, também foi revisado. A nova redação define que a ordem cronológica para pagamento se aplique aos precatórios apresentados até 2 de abril, enquanto os apresentados posteriormente serão programados para o ano seguinte.

Ademais, o texto incorpora entendimentos do STF sobre a inconstitucionalidade de dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, declarada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.064 e 7.047, o que inclui a revogação de normas incompatíveis com o ordenamento jurídico.

Impactos práticos

As mudanças aprovadas reforçam a preferência ao pagamento de precatórios alimentares e modernizam a gestão desses valores no Judiciário.

Legislação de referência

  • Resolução CNJ nº 303/2019
  • Emendas Constitucionais nº 113 e 114
  • Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047

Processo relacionado: 0008054-42.2024.2.00.0000

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