O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse da área conhecida como Ocupação Linha do Trem, localizada no Município de São Paulo. A decisão atende à Reclamação (RCL) 73118, apresentada por representantes de cerca de 80 famílias que vivem no local.
Questão jurídica envolvida
A decisão está vinculada ao regime de transição para remoções coletivas fixado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Esse regime determina que, antes de qualquer desocupação, devem ser realizadas inspeções judiciais, audiências de mediação e a apresentação de um plano prévio que garanta o direito à moradia e a proteção de famílias vulneráveis.
Na Reclamação, os moradores alegaram que a remoção seria realizada de forma administrativa, sem ciência adequada de todos os ocupantes e sem plano prévio que atendesse às diretrizes do STF.
Entendimento do STF
André Mendonça apontou que as informações do processo indicam que as diretrizes estabelecidas na ADPF 828 não estavam sendo observadas integralmente. Ele destacou que a remoção de pessoas em situação de vulnerabilidade exige medidas como:
- Mediação prévia: Realização de audiências de mediação para resolver conflitos fundiários.
- Plano de reassentamento: Encaminhamento a abrigos públicos ou a outra solução habitacional que garanta a unidade familiar.
- Inspeção judicial: Avaliação local antes de qualquer decisão de remoção.
O ministro determinou a suspensão da reintegração até que se comprove o cumprimento dessas etapas, em conformidade com o regime de transição.
Conflito sobre a área
A área em disputa é próxima aos Parques Naturais de Varginha e Itaim e está inserida no perímetro do Loteamento Manacá da Serra, em processo de regularização fundiária. Segundo o município de São Paulo, trata-se de um antigo leito ferroviário, considerado área pública federal e localizado em uma Área de Proteção de Mananciais da Represa Guarapiranga.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia suspendido decisão anterior que obrigava o município a seguir as diretrizes da ADPF 828, alegando que a ocupação ocorreu após o marco temporal fixado pelo STF.
Impactos da decisão
A suspensão evita a remoção de cerca de 80 famílias até que as condições estabelecidas pelo STF sejam atendidas. A medida reforça a aplicação do regime de transição para remoções e a proteção de famílias em situação de vulnerabilidade habitacional.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
“Art. 5º, inciso XXIII: A propriedade atenderá a sua função social.”
“Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Processo relacionado: RCL 73118.