O presidente da República assinou, nesta segunda-feira (23/12), o decreto de indulto natalino, priorizando grupos em situação de vulnerabilidade, como portadores de HIV em estágio terminal, gestantes, mães de crianças com deficiência, pessoas idosas e presos com deficiências graves.
Grupos contemplados
Entre os beneficiados pelo indulto estão:
- Portadores de HIV em estágio terminal ou com doenças crônicas graves e sem possibilidade de atendimento no sistema prisional.
- Gestantes de alto risco.
- Mães e avós de crianças até 12 anos com deficiência, desde que condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência.
- Presos com deficiências severas, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira.
- Pessoas imprescindíveis ao cuidado de crianças ou dependentes com deficiência.
- Idosos acima de 60 anos, que atendam aos critérios previstos no decreto.
Restrições
O decreto não se aplica a:
- Pessoas condenadas por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher ou crianças, peculato e corrupção.
- Líderes de organizações criminosas e aqueles em Regime Disciplinar Diferenciado.
- Condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Neste ano, o texto inova ao vedar o indulto para condenados por abuso de autoridade, reforçando a responsabilização de agentes públicos.
Indulto natalino
O indulto natalino é uma tradição prevista na Constituição Federal, concedendo perdão da pena a determinados grupos de presos durante as festividades de final de ano. O benefício pode extinguir total ou parcialmente a pena, conforme os critérios estabelecidos no decreto.
A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC) e contou com a colaboração de entidades como a OAB, a Pastoral Carcerária e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
Questão jurídica envolvida
O indulto é um ato discricionário do presidente da República, previsto no art. 84, XII, da Constituição Federal, que garante ao chefe do Executivo a prerrogativa de conceder perdão de pena. A medida é respaldada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou a constitucionalidade do indulto em 2019
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
- Art. 84, XII – Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto.
- Art. 5º, XLVI – A lei regulará a individualização da pena.
Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal)
- Art. 187 – Regulamenta os critérios para a concessão de indulto e comutação de penas.