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Zanin autoriza busca, afastamentos e bloqueio de bens em caso de venda de sentenças envolvendo Desembargador e servidoras do TJMT

A suspeita é de que o desembargador e as servidoras teriam recebido vantagens indevidas para beneficiar partes em processos judiciais

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou medidas cautelares contra o desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e as servidoras Maria de Lourdes Guimarães Filha, esposa do magistrado, e Alice Terezinha Artuso. As decisões incluem afastamentos, busca e apreensão e o bloqueio de R$ 1,8 milhão em bens. A decisão foi proferida no âmbito da Petição (Pet) 13313 e atende a um pedido da Polícia Federal (PF) com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Questão jurídica envolvida

O caso envolve uma investigação sobre um esquema de venda de decisões judiciais no TJMT. A suspeita é de que o desembargador João Ferreira Filho e as servidoras tenham recebido vantagens indevidas para beneficiar partes em processos judiciais.

As investigações apontam que Alice Terezinha Artuso teria atuado como intermediadora para o recebimento de valores ilícitos, incluindo transferências realizadas por uma empresa vinculada ao advogado Roberto Zampieri.

Decisão do STF

Entre as medidas autorizadas pelo ministro Cristiano Zanin estão:

  • Busca e apreensão na residência de Alice Terezinha Artuso, com recolhimento de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos.
  • Afastamento do cargo do desembargador e das servidoras Maria de Lourdes e Alice Terezinha.
  • Proibição de contato entre João Ferreira Filho e Alice Terezinha.
  • Bloqueio de bens no valor de R$ 1,8 milhão, correspondente ao suposto dano identificado pela Polícia Federal.
  • Entrega de passaportes e proibição de saída do país para as servidoras.
  • Proibição de acesso ao TJMT e aos sistemas judiciais por parte das servidoras.

Indícios levantados pela Polícia Federal

As investigações identificaram transações suspeitas que reforçam a existência do esquema, incluindo:

  • Pagamento de R$ 275 mil a uma empresa imobiliária em favor do desembargador.
  • Compra de uma motocicleta Harley Davidson no valor de R$ 25 mil, possivelmente destinada ao magistrado.
  • Movimentações financeiras e sucessivas transações imobiliárias envolvendo o desembargador e sua esposa, Maria de Lourdes.

A PF também apontou que Alice Terezinha teria recebido R$ 1,8 milhão de uma empresa com vínculos ao advogado Roberto Zampieri, possivelmente relacionado ao esquema ilícito.

Fundamentação da decisão

Ao rejeitar o pedido de prisão preventiva do desembargador, Zanin considerou que as medidas cautelares impostas são suficientes para evitar a prática de novos delitos e garantir a aplicação da lei penal. Ele destacou a gravidade das suspeitas e a necessidade de uma investigação aprofundada para assegurar a responsabilização dos envolvidos.

Próximos passos

As medidas cautelares são parte do esforço para preservar provas e evitar a continuidade do esquema. A investigação prosseguirá com a análise dos dispositivos apreendidos e das transações financeiras relacionadas aos envolvidos.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988
“Art. 93, inciso VIII: O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrados, por interesse público, será decidido pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.”

Código de Processo Penal
“Art. 319: São medidas cautelares diversas da prisão:
I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.”

Processo relacionado: Pet 13313.

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