A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que acessou indevidamente o prontuário médico da esposa de seu ex-marido, que não estava sob seus cuidados. O tribunal considerou que o ato configurou mau procedimento, conforme previsto no artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de infringir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Ética da Enfermagem.
Contexto do caso
A denúncia foi feita pela própria paciente, também funcionária do hospital onde a técnica trabalhava. Uma auditoria interna revelou que o prontuário havia sido acessado 18 vezes sem justificativa profissional. A trabalhadora confessou que consultou os dados por razões pessoais, relacionadas a uma disputa com o ex-cônjuge sobre a guarda da filha, e mencionou a existência de processos judiciais contra a paciente.
Na sentença inicial, o juiz Marcelo Bergmann Hentschke, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou os fatos como falta grave, destacando a violação do Código de Conduta do hospital, do artigo 17 da LGPD (Lei nº 13.709/2018) e da Resolução Cofen nº 564/2017, que regula o Código de Ética da Enfermagem.
Questão jurídica envolvida
A controvérsia girou em torno da legalidade da demissão por justa causa. A defesa da técnica alegou que outros funcionários também acessavam prontuários sem justificativa, mas o tribunal considerou irrelevante esse argumento, enfatizando que o acesso foi motivado por questões pessoais, configurando grave violação de privacidade e dos deveres profissionais.
O relator do recurso, juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, destacou que a gravidade do caso dispensava a aplicação de penalidades graduais. A decisão unânime da 1ª Turma reforçou que o mau uso do acesso concedido pela instituição violou normas éticas e legais, justificando a dispensa imediata.
Impactos da decisão
A decisão reafirma o rigor na aplicação da LGPD e dos códigos éticos em ambientes profissionais, especialmente na área da saúde, onde o sigilo das informações é crucial. Profissionais que utilizam acessos privilegiados para fins pessoais estão sujeitos a sanções severas, incluindo demissão por justa causa.
Legislação de referência
- Artigo 482, alínea “b”, da CLT: Prevê a possibilidade de dispensa por justa causa em casos de mau procedimento.
- Artigo 17 da LGPD (Lei nº 13.709/2018): Estabelece princípios de proteção de dados pessoais, incluindo a preservação da privacidade e do sigilo.
- Resolução Cofen nº 564/2017: Regulamenta o Código de Ética da Enfermagem, determinando a conduta ética no exercício da profissão.