O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a competência da Corte para processar e julgar uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-deputado Eduardo Cunha. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (20/12), aplica a nova tese do STF sobre o foro privilegiado e mantém válidos todos os atos processuais proferidos pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal, incluindo o recebimento da denúncia.
Questão jurídica envolvida
A decisão está relacionada à aplicação da tese firmada na Questão de Ordem no Inquérito (QO no INQ) 4787, segundo a qual o foro privilegiado pode ser mantido mesmo após o fim do mandato parlamentar, desde que a ação penal ou inquérito estejam relacionados a atos praticados no exercício do cargo.
A denúncia em questão acusa Eduardo Cunha de liderar um grupo de parlamentares que teria pressionado empresários da Construtora Schahin a pagar vantagens indevidas por meio de requerimentos na Câmara dos Deputados. Com a decisão, Cunha permanece réu e será julgado pelo STF.
Fundamentação da decisão
Gilmar Mendes destacou que a prerrogativa de foro busca proteger a independência e o funcionamento das instituições democráticas, garantindo que agentes públicos sejam julgados por juízes experientes, mesmo após o término de seus mandatos.
Segundo o ministro, a regra de transição estabelecida pela tese aprovada no STF prevê a preservação de todos os atos processuais já praticados, como o recebimento da denúncia. “Essa regra de transição, tal como o próprio mérito da questão de ordem, foi avalizada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual deve balizar a aplicação do precedente ao caso concreto”, afirmou.
Foro privilegiado e precedentes
A tese aprovada no STF sobre foro privilegiado amplia o entendimento de que a prerrogativa não se extingue automaticamente com o término do mandato. Gilmar Mendes relembrou que a prerrogativa tem como finalidade preservar a liberdade de atuação de agentes públicos contra eventuais represálias e assegurar a estabilidade das instituições democráticas.
A decisão reafirma que o Supremo continuará competente para julgar casos que envolvam atos praticados durante o exercício do mandato, mesmo que a denúncia ou o inquérito sejam formalizados após o término do cargo.
Próximos passos
O caso será redistribuído para trâmite no STF, respeitando os atos processuais já praticados pela Justiça Federal de primeira instância. Eduardo Cunha segue como réu e responderá à denúncia por corrupção.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
“Art. 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente: (…)
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional.”
Processo relacionado: QO no INQ 4787.