A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da distribuidora Enel ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais a uma família que permaneceu 42 dias sem acesso à energia elétrica, mesmo após a quitação de débitos pendentes. O caso foi relatado pelo desembargador André Luiz de Sousa Costa.
Contexto da decisão
Em setembro de 2021, a distribuidora cortou o fornecimento de energia elétrica da residência da família devido à inadimplência em quatro faturas. Após regularizar os pagamentos e solicitar a religação, a família foi informada de que o serviço seria restabelecido em 24 horas. Contudo, a energia permaneceu desligada por mais de 10 dias, levando os consumidores a acionarem a Justiça.
Diante da perda de alimentos perecíveis e das dificuldades enfrentadas, os consumidores pediram uma liminar para a solução do problema e requereram indenização por danos morais. A distribuidora alegou que técnicos haviam sido enviados ao local, mas não conseguiram realizar a religação porque o medidor ficava dentro do terreno, sem acesso no momento da visita.
Em março de 2023, a 10ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de aplicar multa de R$ 10 mil pelo descumprimento da liminar que determinava o imediato religamento do serviço.
Questão jurídica envolvida
A decisão analisou a responsabilidade civil pelo serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica. Segundo o relator, embora o corte de energia fosse legítimo em razão da inadimplência, a distribuidora falhou ao não restabelecer o serviço após o pagamento dos débitos. O relator também reforçou que o atraso foi injustificado e gerou prejuízos à dignidade dos consumidores, justificando o caráter compensatório e pedagógico da indenização.
O recurso de apelação da Enel, que buscava reduzir o valor da multa e alegava inexistência de danos morais, foi rejeitado pelo colegiado, que confirmou integralmente a sentença da primeira instância.
Impactos práticos da decisão
A decisão reafirma a importância do cumprimento imediato de ordens judiciais, especialmente em casos que envolvem serviços essenciais, como energia elétrica. Além disso, destaca o dever das concessionárias de atender prontamente às demandas dos consumidores após a quitação de débitos, sob pena de indenização.
Legislação de referência
Código de Defesa do Consumidor
Art. 22 – Os órgãos públicos e concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.
Constituição Federal
Art. 5º, X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral.
Processo relacionado: 0264903-83.2021.8.06.0001