A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Polícia Federal (PF) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para apurar possíveis crimes contra o mercado de capitais relacionados à disseminação de informações falsas sobre a política monetária brasileira e o futuro presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. A ação ocorre após postagens realizadas em um perfil da rede social X (antigo Twitter), que atribuíram declarações inexistentes ao economista, gerando impactos no mercado financeiro.
Investigação de crimes contra o mercado
A Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), órgão da AGU, identificou que as postagens desinformativas influenciaram negativamente a cotação do dólar e o mercado de capitais. De acordo com o ofício enviado à PF e à CVM, as condutas podem configurar crime de manipulação de mercado, previsto no art. 27-C da Lei nº 6.385/1976, que regula o mercado de valores mobiliários.
As declarações falsas, prontamente desmentidas pelo Banco Central, ganharam repercussão significativa em páginas de análise econômica, prejudicando a percepção do mercado e a eficácia das políticas públicas de estabilização cambial.
Declaração da PNDD
Karina Nathércia Lopes, procuradora nacional da União de Defesa da Democracia, destacou que a integridade das informações no ecossistema digital é fundamental para preservar a legitimidade das instituições democráticas e evitar prejuízos ao Estado Democrático de Direito.
Contexto
Gabriel Galípolo, atual diretor de Política Monetária do Banco Central, foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para assumir a presidência do Bacen em 2025. O economista teve seu nome aprovado pelo Senado Federal em outubro de 2024, após sabatina.
As postagens com informações falsas surgiram poucos dias antes da posse de Galípolo, contribuindo para instabilidade no mercado financeiro e reforçando a necessidade de ações rápidas para coibir a disseminação de desinformação.
Questão jurídica envolvida
As condutas denunciadas pela AGU podem ser enquadradas como crime contra o mercado de capitais, conforme previsto no art. 27-C da Lei nº 6.385/1976, além de representarem práticas lesivas à integridade do ecossistema digital e ao funcionamento das políticas públicas. O combate à desinformação é essencial para garantir a transparência e a confiança nas instituições democráticas, conforme os princípios constitucionais de publicidade e eficiência.
Legislação de referência
Lei nº 6.385/1976
Art. 27-C – “Constitui crime manipular ou tentar manipular o mercado de valores mobiliários, visando alterar artificialmente o preço de um ativo.”
Constituição Federal de 1988
Art. 37 – “A administração pública direta e indireta […] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Fonte: Advocacia-Geral da União