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Ação de horas extras é negada após geolocalizador desmentir versão do trabalhador

O trabalhador alegava que, mesmo após registrar o ponto, continuava exercendo suas funções na empresa

A Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP condenou um trabalhador por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, após verificar, com base no geolocalizador de celular, que ele não estava na empresa nos horários em que alegava realizar horas extras. A decisão foi proferida pelo juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, que também determinou a aplicação de multas e a comunicação às autoridades para apuração de possíveis crimes.

Ação e apuração dos fatos

O trabalhador alegava que, mesmo após registrar o ponto, continuava exercendo suas funções na empresa, configurando direito ao pagamento de horas extras. Contudo, diante da controvérsia nas alegações, o juiz solicitou dados de geolocalização às operadoras de telefonia (Vivo, Claro e TIM), ao Google e à empresa responsável pelo transporte dos empregados.

Os dados foram cruzados com os registros de ponto e, em todos os horários analisados, constatou-se que o trabalhador já havia deixado a região do local de trabalho.

Fundamentos da decisão

O magistrado entendeu que o trabalhador agiu de forma dolosa ao alterar a verdade dos fatos e tentar induzir o juízo ao erro para obter vantagem indevida. Com isso, determinou:

  • Multa à União: 20% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça;
  • Multa à empresa: 9,99% do valor da causa, por litigância de má-fé, nos termos do Código de Processo Civil (art. 80);
  • Expedição de ofícios: Às Polícias Civil e Federal e aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, para apuração de eventuais crimes como calúnia, denunciação caluniosa, falsidade ideológica e estelionato.

Judicialização predatória

A sentença destacou o crescente número de processos semelhantes com indícios de má-fé, ressaltando a necessidade de cautelas para evitar a judicialização abusiva. O magistrado determinou a expedição de ofício à Comissão de Inteligência do TRT-2, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Legislação de referência

Código de Processo Civil (CPC):

  • Artigo 80: Estabelece hipóteses de litigância de má-fé, como alterar a verdade dos fatos, deduzir pretensão contra fato incontroverso ou usar o processo para alcançar objetivo ilegal.
  • Artigo 81: Prevê a aplicação de multas por litigância de má-fé, que podem ser fixadas em até 10% do valor corrigido da causa.

Fonte: TRT2

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