A Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP condenou um trabalhador por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, após verificar, com base no geolocalizador de celular, que ele não estava na empresa nos horários em que alegava realizar horas extras. A decisão foi proferida pelo juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, que também determinou a aplicação de multas e a comunicação às autoridades para apuração de possíveis crimes.
Ação e apuração dos fatos
O trabalhador alegava que, mesmo após registrar o ponto, continuava exercendo suas funções na empresa, configurando direito ao pagamento de horas extras. Contudo, diante da controvérsia nas alegações, o juiz solicitou dados de geolocalização às operadoras de telefonia (Vivo, Claro e TIM), ao Google e à empresa responsável pelo transporte dos empregados.
Os dados foram cruzados com os registros de ponto e, em todos os horários analisados, constatou-se que o trabalhador já havia deixado a região do local de trabalho.
Fundamentos da decisão
O magistrado entendeu que o trabalhador agiu de forma dolosa ao alterar a verdade dos fatos e tentar induzir o juízo ao erro para obter vantagem indevida. Com isso, determinou:
- Multa à União: 20% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça;
- Multa à empresa: 9,99% do valor da causa, por litigância de má-fé, nos termos do Código de Processo Civil (art. 80);
- Expedição de ofícios: Às Polícias Civil e Federal e aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, para apuração de eventuais crimes como calúnia, denunciação caluniosa, falsidade ideológica e estelionato.
Judicialização predatória
A sentença destacou o crescente número de processos semelhantes com indícios de má-fé, ressaltando a necessidade de cautelas para evitar a judicialização abusiva. O magistrado determinou a expedição de ofício à Comissão de Inteligência do TRT-2, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Legislação de referência
Código de Processo Civil (CPC):
- Artigo 80: Estabelece hipóteses de litigância de má-fé, como alterar a verdade dos fatos, deduzir pretensão contra fato incontroverso ou usar o processo para alcançar objetivo ilegal.
- Artigo 81: Prevê a aplicação de multas por litigância de má-fé, que podem ser fixadas em até 10% do valor corrigido da causa.
Fonte: TRT2