O YouTube Brasil (Google Brasil Internet Ltda) removeu vídeos com desinformação sobre o estado de saúde do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, após receber notificação extrajudicial da Advocacia-Geral da União (AGU). A ação foi solicitada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), que determinou a retirada dos conteúdos em até 24 horas úteis.
Contexto da notificação
Na última sexta-feira (13/12), a AGU notificou a plataforma para que excluísse 12 vídeos que divulgavam informações falsas sobre o estado de saúde do presidente. Como alternativa, caso os conteúdos não fossem removidos no prazo estipulado, a AGU solicitou que fossem adicionadas marcações indicando as informações verídicas, conforme boletins médicos oficiais.
Até o final da tarde desta segunda-feira (16/12), poucas horas antes do fim do prazo, o YouTube já havia retirado sete dos 12 vídeos listados pela AGU. A medida visa combater a propagação de fake news que, segundo a Procuradoria, enfraquecem a confiança nas instituições democráticas e comprometem a integridade da informação.
Questão jurídica envolvida
A AGU ressaltou que as postagens violavam o direito à informação verdadeira, garantido pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, além de extrapolarem os limites da liberdade de expressão, caracterizando abuso de direito, conforme o artigo 187 do Código Civil.
Além disso, a ação destacou que os vídeos também violam os termos de uso da plataforma YouTube, que proíbem conteúdos com informações falsas ou prejudiciais a terceiros.
A AGU aguarda a retirada dos cinco vídeos restantes ou, como medida alternativa, a rotulação desses conteúdos com informações baseadas nos boletins médicos oficiais.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
- Art. 5º, XIV: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
Código Civil de 2002
- Art. 187: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
Fonte: Advocacia-Geral da União