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TRF1 libera barco apreendido sob a alegação de infração ambiental com a condição de ser usado no transporte infantil

Decisão permite utilização da embarcação apenas para transporte escolar, equilibrando proteção ambiental e interesse público

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, decidiu manter a liberação condicionada de um barco apreendido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A embarcação foi autorizada para uso restrito no transporte escolar de crianças no município de Marabá, no Estado do Pará.

Contexto da decisão

A embarcação havia sido apreendida pelo Ibama sob a alegação de infração ambiental, devido ao uso de equipamentos de pesca ilegais e à captura de duas toneladas de peixes sem autorização. Em primeira instância, o juiz autorizou a liberação do barco, nomeando o proprietário como fiel depositário, com a obrigação de utilizá-lo exclusivamente no transporte fluvial de crianças da escola local.

O Ibama, no recurso ao TRF1, defendeu a legalidade da apreensão, alertando para o risco de novos danos ambientais caso a embarcação fosse devolvida. Por outro lado, o proprietário argumentou que sua atividade principal é o transporte escolar e não a pesca ilegal, solicitando a devolução completa do barco, sem as restrições impostas.

Questão jurídica envolvida

O caso discutiu a aplicação da Lei de Crimes Ambientais e a competência do Ibama para apreender bens utilizados em infrações ambientais. O debate central girou em torno da proporcionalidade da medida de apreensão e a possibilidade de equilibrar a proteção ambiental com o interesse público, especialmente diante da necessidade de transporte escolar na região.

Fundamentos jurídicos do julgamento

O relator, desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, destacou que, embora a apreensão de bens utilizados em atividades ilegais seja permitida pela Lei de Crimes Ambientais, ela deve ser analisada em cada caso específico. Segundo ele, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 indica que a apreensão é justificada quando o bem é destinado exclusivamente a atividades ilícitas.

No entanto, no caso concreto, a embarcação também era utilizada para o transporte de crianças no trajeto escolar. A solução intermediária, que autorizou o uso restrito do barco sob fiscalização, foi considerada adequada por conciliar a proteção ambiental com o interesse social da comunidade local.

Impactos práticos da decisão

A decisão do TRF1 preserva a proteção ambiental ao manter restrições de uso da embarcação e reforça a fiscalização municipal para prevenir novas infrações. Ao mesmo tempo, assegura o direito ao transporte escolar para crianças de uma região com limitações de infraestrutura.

De acordo com o relator, a medida equilibra os interesses protegidos pela legislação ambiental e os direitos fundamentais da população dependente do transporte fluvial.

Legislação de referência

Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)
Art. 25: “Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.”

Processo relacionado: 1000013-89.2016.4.01.3901

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