Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a determinação judicial que obrigava o Estado do Acre e o Município de Rio Branco a destinar recursos orçamentários para a substituição e adequação da rede de drenagem em uma rua da capital. A decisão foi tomada nesta terça-feira (17), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1458492.
Questão jurídica envolvida
O caso questionava a possibilidade de o Judiciário interferir na alocação de verbas públicas em situações de omissão administrativa. A controvérsia girava em torno do princípio da separação dos Poderes e da discricionariedade do Executivo para estabelecer prioridades no uso do orçamento público.
Contexto da decisão
A controvérsia começou com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Acre, que acusava o município, o estado e o Departamento Estadual de Água e Saneamento do Acre (Depasa) de omissão quanto à substituição da rede de drenagem e esgoto de uma rua em Rio Branco. A omissão teria provocado transbordamentos frequentes de água da chuva e de esgoto, causando prejuízos aos moradores da região.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) confirmou a determinação de que os entes públicos incluíssem os recursos necessários nos respectivos orçamentos, sob pena de multa. No entanto, o Estado e o Município recorreram ao STF, alegando violação ao princípio da separação dos Poderes.
Fundamentos jurídicos do julgamento
Prevaleceu no julgamento a divergência apresentada pelo ministro Flávio Dino, que destacou que a decisão do TJ-AC excedeu os limites constitucionais ao interferir diretamente na alocação de verbas públicas. O ministro Cristiano Zanin, ao proferir voto-vista, reforçou que decisões judiciais devem, como regra, apontar finalidades ou determinar a elaboração de planos de ação pela administração pública, e não substituir o gestor público na escolha de prioridades orçamentárias.
Ambos os ministros citaram o entendimento fixado pelo STF no Tema 698 da repercussão geral, que estabelece que decisões judiciais devem respeitar a discricionariedade administrativa, apontando metas a serem alcançadas sem usurpar as funções dos Poderes Executivo e Legislativo.
Impactos práticos e divergências
Com a decisão, o STF reafirma que a alocação de recursos orçamentários é matéria de competência exclusiva do Executivo, salvo em situações excepcionais. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux ficaram vencidos, defendendo que, diante de omissões graves, o Judiciário poderia intervir para garantir a implementação de políticas públicas essenciais.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
“Art. 2º: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
“Art. 167, inciso VI: É vedada a abertura de crédito que exceda o limite estabelecido pela lei orçamentária.”
Processo relacionado: RE 1458492.