A Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) anunciou o lançamento de um painel interativo que permite a consulta detalhada e o acompanhamento do status de pedidos de preços de medicamentos. A nova ferramenta proporciona transparência e agilidade, permitindo que empresas e outros interessados acompanhem cada etapa do processo, desde o protocolo inicial até a decisão final.
Objetivo e funcionalidades do painel
O painel foi desenvolvido para facilitar o acesso às informações sobre a análise dos Documentos Informativos de Preço (DIPs). Ele exibe etapas detalhadas, prazos e status de cada solicitação, garantindo uma consulta rápida e intuitiva. É possível buscar informações usando critérios como princípio ativo, número do processo ou nome comercial do medicamento.
Além de monitorar o andamento, o painel assegura que todas as fases do processo estejam alinhadas com os prazos definidos pela legislação, como os estipulados pela Resolução CMED nº 2/2004, que regula os prazos para análise dos pedidos de preço.
Prazos e regras aplicáveis
De acordo com a Resolução CMED nº 2/2004, os prazos para análise dos DIPs variam conforme a categoria do produto:
- Categorias I e II: até 90 dias para análise e comunicação da decisão à empresa, a partir do protocolo.
- Categorias III, IV e V: até 60 dias para análise e comunicação do preço, a partir do protocolo.
Caso a empresa não atenda às solicitações de esclarecimentos ou documentos adicionais, o prazo é suspenso e retomado apenas após o envio da documentação completa.
Se a decisão inicial for questionada, o painel também permite acompanhamento dos pedidos de reconsideração, que devem ser protocolados em até 15 dias após a decisão. Caso a reconsideração não seja favorável, o recurso pode ser submetido ao Comitê Técnico-Executivo da CMED (CTE/CMED) no mesmo prazo.
Impactos para empresas e usuários
A nova ferramenta reforça o compromisso da SCMED com a transparência na regulação do mercado de medicamentos, permitindo que empresas acompanhem suas solicitações de forma ágil e eficiente. Essa iniciativa contribui para a melhoria contínua na relação entre o setor regulador e a indústria farmacêutica, além de garantir o cumprimento rigoroso dos prazos legais.
Questão jurídica envolvida
O painel reflete a aplicação prática da Lei nº 6.360/1976, que regula o controle sanitário de medicamentos e produtos correlatos, e da Resolução CMED nº 2/2004, que estabelece os critérios para precificação no mercado regulado. Além disso, reforça os princípios de eficiência e transparência da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
Art. 37 – “A administração pública direta e indireta […] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Lei nº 6.360/1976
Art. 1º – “Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos […] no mercado brasileiro.”
Resolução CMED nº 2/2004
Art. 5º – “Estabelece os prazos para análise e decisão sobre pedidos de preços de medicamentos, conforme sua categoria.”
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa