O presidente da República sancionou a Lei nº 15.046/2024, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O cadastro reunirá informações sobre tutores e animais de estimação, como espécie, raça, idade, histórico vacinal e condições de saúde. A medida busca combater maus-tratos, facilitar a localização de donos de animais abandonados, melhorar o controle de zoonoses e aumentar a segurança em transações de compra e venda.
Objetivo e funcionalidades do cadastro
A União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do sistema, que será adotado por todos os entes federados. Com acesso público pela internet, o cadastro permitirá que autoridades e cidadãos consultem informações essenciais para a proteção animal e para a saúde pública, respeitando as normas de privacidade e proteção de dados.
Os tutores serão responsáveis por manter as informações atualizadas, incluindo notificações de venda, doação ou morte do animal. O sistema integrará dados que hoje são geridos de forma descentralizada, oferecendo mais eficiência na execução de políticas públicas e simplificando processos para os proprietários.
Benefícios esperados
O Cadastro Nacional de Animais Domésticos oferecerá diversas vantagens, incluindo:
- Combate ao abandono: identificação de animais com chips, facilitando a devolução a seus tutores.
- Controle de zoonoses: monitoramento da saúde animal, identificação de surtos e implementação de campanhas preventivas, como vacinação.
- Proteção ao bem-estar animal: combate mais efetivo a maus-tratos e abandono.
- Segurança em transações: maior transparência na compra e venda de animais de estimação.
Esclarecimentos sobre a lei
Apesar de especulações iniciais, a lei não institui nenhum tipo de imposto para tutores de animais, como ocorre em alguns países. A iniciativa se limita à criação e gestão do cadastro, sem a imposição de taxas ou sanções financeiras.
O acesso aos dados será limitado ao necessário para suporte a políticas públicas, garantindo privacidade e proteção conforme as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Questão jurídica envolvida
A criação do cadastro reflete o compromisso do Brasil com a proteção animal, em consonância com o art. 225 da Constituição Federal, que reconhece a responsabilidade do Estado e da sociedade na proteção da fauna. A medida também atende ao Decreto nº 24.645/1934, que define práticas de proteção aos animais, e ao marco legal do controle de zoonoses no país.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
Art. 225, §1º, VII – “Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora.”
Lei nº 15.046/2024
Autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018)
Dispõe sobre a proteção de dados pessoais, aplicável às informações incluídas no cadastro.