O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2024, que regulamenta o mercado de seguros mutualistas. A proposta foi apreciada em regime de urgência e segue agora para sanção presidencial.
O texto, proveniente da Câmara dos Deputados, estabelece novas regras para sociedades cooperativas de seguros e associações que atuam no setor de proteção patrimonial mutualista. Entre as principais inovações, estão a supervisão ampliada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), a possibilidade de regularização de entidades que operam sem autorização e a criação de diferentes níveis hierárquicos para cooperativas de seguros.
Contexto e histórico do projeto
O PLP 143/2024 tem origem no PLP 519/2018 e busca preencher lacunas jurídicas no mercado de proteção patrimonial mutualista, regulando operações como seguro e cosseguro. O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), destacou que a regulamentação permitirá maior proteção aos contratantes e coibirá fraudes no setor.
O projeto estabelece ainda que a fiscalização será conduzida pela Susep, que poderá adotar medidas administrativas sancionadoras, previstas no texto. Cooperativas poderão ser constituídas sob diferentes níveis organizacionais: cooperativas singulares, centrais ou confederações.
Fundamentos jurídicos
O texto altera dispositivos do Decreto-Lei 73/1966, incluindo novas regras sobre sanções administrativas e a possibilidade de celebração de termos de compromisso. Também regulariza associações que operam sem autorização, com previsão de cessação voluntária de atividades e extinção de punibilidade de dirigentes por crimes previstos na Lei 7.492/1986.
Uma das inovações é a incorporação de regras transitórias para ações civis ajuizadas pela Procuradoria-Geral Federal e multas aplicadas às associações que optarem por não se regularizar.
Impactos práticos
Com a aprovação, a regulamentação trará maior segurança jurídica aos contratantes de seguros e ampliará a supervisão pela Susep. A legislação introduz critérios técnicos sobre contratos mutualistas e limitações tarifárias para evitar práticas abusivas.
A proposta também possibilita a inclusão das cooperativas de seguros no rol de entidades reguladas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), estabelecendo índices e condições técnicas para garantir o equilíbrio financeiro dos contratos.
Legislação de referência
Decreto-Lei 73/1966
Art. 7º:
“Fica instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados, regulando as operações de seguros, resseguros, capitalização e previdência privada aberta no território nacional.”
Resolução CNSP 393/2020
Art. 1º:
“Estabelece critérios para aplicação de sanções administrativas, procedimentos para ajuste de conduta e normas gerais sobre o processo administrativo sancionador aplicável ao setor de seguros, capitalização e previdência complementar aberta.”
Lei 7.492/1986
Art. 16:
“Constitui crime operar, sem a devida autorização, instituição financeira, seja mediante fraude ou em desconformidade com as normas vigentes, sujeitando os responsáveis às penas previstas neste diploma legal.”