O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei (PL) 3.944/2024, que proíbe a importação de resíduos sólidos, como papel, plástico, vidro e metal. A proposta, de autoria do deputado federal Célio Silveira (MDB-GO) e relatada pelo senador Weverton (PDT-MA), segue agora para a sanção presidencial.
O projeto modifica a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e inclui exceções, como a importação de resíduos utilizados na transformação de minerais estratégicos e produtos recicláveis exportados pelo Brasil que retornem para fins de logística reversa.
Contexto e histórico do projeto
A proposta surge em meio a críticas à baixa taxa de reciclagem no Brasil, que atinge apenas 4% dos resíduos sólidos gerados, segundo dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema). Apesar disso, o país importa toneladas de lixo reciclável, com gastos que superaram US$ 322 milhões entre 2023 e 2024.
O relator, senador Weverton, destacou que a importação prejudica a cadeia econômica da reciclagem no Brasil, formada por cooperativas e associações de catadores, ao desviar oportunidades de fornecimento de insumos recicláveis para a indústria nacional.
Fundamentos jurídicos
O projeto altera a Lei 12.305/2010, incluindo dispositivos que proíbem a importação de resíduos sólidos recicláveis, com exceções para casos específicos:
- Resíduos usados na transformação de minerais estratégicos.
- Produtos exportados anteriormente e que retornam para fins de logística reversa ou reciclagem integral.
A proposta também estabelece ajustes redacionais para assegurar conformidade com a decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, que proíbe a importação de pneus usados.
Impactos práticos
A proibição da importação visa estimular o mercado interno de reciclagem, incentivando o uso de materiais coletados por cooperativas nacionais e reduzindo a dependência de insumos importados. Estima-se que a medida beneficiará cerca de 800 mil trabalhadores ligados à reciclagem no Brasil, segundo o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis.
Por outro lado, alguns setores, como o de embalagens de papel, manifestaram preocupações. Senadores destacaram que a restrição pode afetar empresas que dependem de resíduos sólidos específicos, como aparas de papel de fibra longa. Para mitigar impactos, o texto permite que tais resíduos sejam regulados em normas futuras.
Legislação de referência
Lei 12.305/2010
Art. 49-A (proposto):
“Fica proibida a importação de resíduos sólidos recicláveis para utilização no território nacional, salvo as exceções previstas em regulamento.”
ADPF 101 (STF)
Proíbe a importação de pneus usados, considerando os riscos à saúde pública e ao meio ambiente.