O presidente da República, assinou o Decreto nº 12.312/2024, que regulamenta a concessão de pensão especial para vítimas da hanseníase submetidas à internação compulsória e seus filhos separados em razão da política sanitária adotada pelo Estado até 1986. A medida estabelece os procedimentos para solicitação do benefício e a composição da Comissão Interministerial de Avaliação responsável pela análise dos requerimentos.
Ampliação do benefício
O Decreto regulamenta a Lei nº 11.520/2007, que originalmente contemplava apenas as pessoas submetidas a internações compulsórias em hospitais-colônia. Com a edição da Lei nº 14.736/2023, o benefício foi ampliado para incluir:
- Pessoas submetidas a isolamento domiciliar;
- Pessoas isoladas em seringais;
- Filhos separados de seus genitores em decorrência do isolamento ou internação compulsória de ao menos um dos pais.
A pensão, de caráter vitalício e personalíssimo, busca reparar as violações aos direitos humanos que ocorreram devido à segregação de pessoas acometidas pela hanseníase, prática que vigorou até 1986.
Procedimentos para solicitação
A pensão especial deve ser requerida pelo interessado, procurador ou representante legal, mediante apresentação de documentação comprobatória. A Comissão Interministerial de Avaliação, composta por representantes de quatro ministérios (Direitos Humanos e Cidadania, Saúde, Previdência Social e Desenvolvimento e Assistência Social), será responsável por analisar os pedidos e emitir pareceres prévios para decisão da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O Decreto também determina que:
- A pensão não será cumulativa com outras indenizações ou benefícios similares;
- O valor será ajustado anualmente por ato conjunto dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social;
- A solicitação deve conter provas documentais, testemunhais ou periciais, conforme necessário.
Reparação histórica e dignidade
A política pública reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a reparação histórica das práticas sanitárias discriminatórias que resultaram na separação de famílias e na violação de direitos. A medida promove a dignidade e a memória das vítimas, buscando atenuar o impacto psicológico, moral e social causado pelo isolamento compulsório.
Segundo o presidente Lula, “a ampliação da pensão especial para filhos separados de seus pais é mais um passo importante na reparação de uma dívida histórica com aqueles que foram privados de afeto e cuidado familiar”.
Questão jurídica envolvida
A regulamentação está alinhada ao art. 37 da Constituição Federal, que preza pela eficiência, moralidade e legalidade na atuação do Estado, além de reforçar os princípios de reparação e proteção social consagrados nos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
Art. 37 – “A administração pública direta e indireta […] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Lei nº 11.520/2007
Dispõe sobre a concessão de pensão especial para pessoas atingidas pela hanseníase submetidas à internação compulsória.
Lei nº 14.736/2023
Amplia os beneficiários da pensão especial, incluindo filhos separados e outras formas de isolamento.