O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que regulamenta a Lei de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem. A norma estabelece critérios e procedimentos para a apresentação, análise, execução e monitoramento de projetos de reciclagem no Brasil, com foco na economia circular e na geração de benefícios ambientais e sociais.
Objetivo da regulamentação
A Lei de Incentivo à Reciclagem foi criada para estimular o reaproveitamento de resíduos, fortalecendo a economia circular. Pessoas físicas e jurídicas que investirem em projetos aprovados poderão obter benefícios fiscais, como dedução no imposto de renda. A nova portaria detalha as regras para que empresas e organizações apresentem propostas, obtenham aprovação e captem recursos de incentivadores interessados em apoiar financeiramente iniciativas na área.
Principais pontos da portaria
Os projetos de reciclagem regulamentados pela portaria podem abranger ações diversas, como:
- Apoio à inclusão de catadores de materiais recicláveis nas cadeias produtivas;
- Criação de redes de comercialização e distribuição de materiais reciclados;
- Desenvolvimento de tecnologias para a reutilização de resíduos;
- Fomento a práticas de sustentabilidade ambiental e econômica.
A portaria determina que os projetos devem trazer benefícios adicionais ao setor, sem substituir obrigações legais já existentes, como metas de logística reversa. Além disso, o MMA garantirá a transparência do processo por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
Questão jurídica envolvida
A regulamentação se fundamenta no arcabouço jurídico que incentiva a gestão ambiental e a responsabilidade socioambiental no Brasil. Os principais dispositivos legais incluem a Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), a Lei 9.532/1997 (que dispõe sobre incentivos fiscais), e normas específicas de direito tributário e ambiental.
O mecanismo da Lei de Incentivo à Reciclagem segue os princípios constitucionais da função social da propriedade (art. 5º, XXIII) e do desenvolvimento sustentável, reforçando o papel do setor privado na preservação ambiental.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
Art. 5º, XXIII – “A propriedade atenderá a sua função social.”
Lei 12.305/2010
Art. 9º – “Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos.”
Lei 9.532/1997
Art. 18 – “Dispõe sobre deduções relativas a incentivos fiscais para pessoas físicas e jurídicas.”