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MGI lança edital para credenciamento de instituições financeiras na gestão de recursos federais

O edital prevê que as instituições financeiras credenciadas atuem na operacionalização de contratos de repasse e termos de compromisso

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o Edital de Credenciamento 01/2024, com o objetivo de habilitar instituições financeiras federais para atuar como mandatárias da União na gestão de contratos de repasse e termos de compromisso. O credenciamento permitirá maior eficiência na transferência de recursos federais para estados, municípios e Organizações da Sociedade Civil, viabilizando a execução de obras e serviços essenciais.

Objetivo do credenciamento

O edital prevê que as instituições financeiras credenciadas atuem na operacionalização de contratos de repasse e termos de compromisso. Esses instrumentos são utilizados para transferir recursos da União para entes federativos e organizações, com foco em projetos como construção de hospitais, escolas, estradas e outras obras de infraestrutura.

As instituições mandatárias serão responsáveis por atividades essenciais, incluindo:

  • Análise documental e publicação dos contratos;
  • Liberação de recursos federais;
  • Acompanhamento da execução e fiscalização da prestação de contas.

O credenciamento busca centralizar a gestão, simplificar processos de contratação e definir tarifas de serviço unificadas, aumentando a agilidade e a transparência na aplicação dos recursos públicos.

Impactos e alinhamento estratégico

Com vigência inicial de quatro anos, renovável por até 10 anos, os contratos firmados com as mandatárias deverão fortalecer investimentos previstos no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e no Novo PAC. As áreas prioritárias incluem educação básica, saúde e infraestrutura, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico por meio da geração de emprego e renda.

Questão jurídica envolvida

A iniciativa se apoia na legislação que regula transferências voluntárias e parcerias entre União, estados e municípios. Os principais fundamentos incluem a Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos) e a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A medida também atende aos princípios constitucionais da eficiência e da transparência (art. 37 da Constituição Federal), essenciais à gestão pública.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988
Art. 37 – “A administração pública direta e indireta […] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

Lei Complementar 101/2000
Art. 25 – “Dispõe sobre as condições para a realização de transferências voluntárias.”

Lei 14.133/2021
Art. 6º – “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, inclusive transferências de recursos.”

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