O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o Edital de Credenciamento 01/2024, com o objetivo de habilitar instituições financeiras federais para atuar como mandatárias da União na gestão de contratos de repasse e termos de compromisso. O credenciamento permitirá maior eficiência na transferência de recursos federais para estados, municípios e Organizações da Sociedade Civil, viabilizando a execução de obras e serviços essenciais.
Objetivo do credenciamento
O edital prevê que as instituições financeiras credenciadas atuem na operacionalização de contratos de repasse e termos de compromisso. Esses instrumentos são utilizados para transferir recursos da União para entes federativos e organizações, com foco em projetos como construção de hospitais, escolas, estradas e outras obras de infraestrutura.
As instituições mandatárias serão responsáveis por atividades essenciais, incluindo:
- Análise documental e publicação dos contratos;
- Liberação de recursos federais;
- Acompanhamento da execução e fiscalização da prestação de contas.
O credenciamento busca centralizar a gestão, simplificar processos de contratação e definir tarifas de serviço unificadas, aumentando a agilidade e a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Impactos e alinhamento estratégico
Com vigência inicial de quatro anos, renovável por até 10 anos, os contratos firmados com as mandatárias deverão fortalecer investimentos previstos no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e no Novo PAC. As áreas prioritárias incluem educação básica, saúde e infraestrutura, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico por meio da geração de emprego e renda.
Questão jurídica envolvida
A iniciativa se apoia na legislação que regula transferências voluntárias e parcerias entre União, estados e municípios. Os principais fundamentos incluem a Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos) e a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A medida também atende aos princípios constitucionais da eficiência e da transparência (art. 37 da Constituição Federal), essenciais à gestão pública.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
Art. 37 – “A administração pública direta e indireta […] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Lei Complementar 101/2000
Art. 25 – “Dispõe sobre as condições para a realização de transferências voluntárias.”
Lei 14.133/2021
Art. 6º – “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, inclusive transferências de recursos.”