A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 16 de dezembro de 2024, a Resolução CVM 223, que torna obrigatória a adoção da Orientação Técnica OCPC 10 para companhias abertas a partir de 1º de janeiro de 2025. A norma visa padronizar o tratamento contábil de créditos de carbono (tCO₂e), permissões de emissão (allowances) e créditos de descarbonização (CBIO), com impacto direto nas demonstrações financeiras dessas empresas.
Contexto da decisão administrativa
A OCPC 10 é resultado de um trabalho conjunto entre a CVM e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), iniciado em 2022, com o objetivo de estabelecer critérios para o tratamento contábil dos ativos relacionados ao mercado de carbono. Esse avanço é considerado pioneiro no âmbito internacional, oferecendo clareza e consistência no reconhecimento, mensuração e divulgação desses ativos nos balanços financeiros.
A decisão da CVM também atende ao tratamento contábil exigido pela Lei 15.042/2024, que dispõe sobre créditos de carbono e permissões de emissão no Brasil. A medida foi submetida à Consulta Pública em agosto de 2023, conduzida pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da autarquia.
Questão jurídica envolvida
A OCPC 10 é uma orientação técnica que determina como devem ser tratados os ativos ambientais específicos, como:
- Créditos de carbono (tCO₂e);
- Permissões de emissão (allowances);
- Créditos de descarbonização (CBIO).
A obrigatoriedade dessa norma busca garantir a transparência e consistência das demonstrações financeiras das companhias abertas no Brasil. Além disso, a medida permite que esses dados estejam conectados com os relatórios de sustentabilidade, conforme previsto na Resolução CVM 193/2023.
Caso o International Accounting Standards Board (IASB) emita novas orientações contábeis sobre o tema, a OCPC 10 poderá ser revisada para alinhar-se às normas internacionais.
Impactos práticos da Resolução CVM 223
A principal consequência da obrigatoriedade da OCPC 10 será a padronização dos critérios contábeis relacionados ao mercado de carbono no Brasil, o que proporciona:
- Maior confiabilidade nas informações financeiras divulgadas pelas companhias abertas;
- Transparência no tratamento dos ativos ambientais;
- Integração das demonstrações financeiras com relatórios de sustentabilidade, alinhando-se às exigências globais de ESG (Environmental, Social and Governance).
Legislação de referência
- Lei 15.042, de 12 de dezembro de 2024:
“Dispõe sobre a regulamentação do mercado de créditos de carbono, permissões de emissão e créditos de descarbonização no Brasil, e dá outras providências.” - Resolução CVM 193, de 2023:
“Dispõe sobre a divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade nos relatórios financeiros das companhias abertas.” - Resolução CVM 223, de 16 de dezembro de 2024:
“Torna obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2025, a adoção da Orientação Técnica OCPC 10 pelas companhias abertas.”
Fonte: Comissão de Valores Mobiliários