A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na última sexta-feira (13/12), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 947/2024, que atualiza os procedimentos de protocolo de documentos no âmbito da Agência. A norma, que entra em vigor em 13 de março de 2025, determina que todos os protocolos de documentos deverão ser realizados exclusivamente em formato eletrônico, por meio dos sistemas de peticionamento disponíveis no portal da Anvisa.
Contexto e justificativa da norma
A medida reflete o avanço da transformação digital na Anvisa, que busca modernizar suas práticas administrativas e eliminar a utilização de documentos físicos. O novo protocolo eletrônico tem como objetivo:
- Agilizar a análise dos processos;
- Reduzir custos com digitalização e armazenamento físico;
- Aumentar a transparência e a segurança documental.
Com essa atualização, a Anvisa acompanha as diretrizes do Governo Federal para a oferta de serviços públicos digitais, alinhando-se ao compromisso de melhoria na gestão e comunicação documental.
Fundamentos jurídicos da resolução
A RDC 947/2024 está em consonância com a Lei 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos. A norma da Anvisa garante que os documentos nato-digitais (criados originalmente em meio eletrônico) e digitalizados terão integridade, autoria e autenticidade asseguradas mediante a utilização de assinaturas eletrônicas.
A resolução especifica os tipos de assinaturas digitais aceitas pela Agência, garantindo que as petições protocoladas atendam aos requisitos legais de segurança e autenticidade.
Questão jurídica envolvida
A questão principal envolve a modernização dos procedimentos administrativos e a implementação de assinaturas eletrônicas válidas para garantir a legalidade e a segurança jurídica das informações apresentadas. A Anvisa, como entidade reguladora, exerce sua competência normativa para estabelecer os critérios técnicos de protocolo, conforme previsto na Lei 9.782/1999, que dispõe sobre sua criação e atribuições.
A Lei 14.063/2020 fundamenta o uso de assinaturas eletrônicas nos atos administrativos, possibilitando a migração para um ambiente totalmente digital.
Impactos práticos da RDC 947
A atualização dos procedimentos de protocolo de documentos trará os seguintes impactos:
- Eliminação dos arquivos físicos e processos em papel;
- Garantia de maior eficiência na análise e resposta de documentos protocolados;
- Redução de custos relacionados à digitalização e armazenamento;
- Segurança jurídica e integridade dos documentos por meio de assinaturas eletrônicas.
Com a mudança, os cidadãos e entes regulados terão acesso facilitado e digital aos serviços da Anvisa, garantindo agilidade, transparência e eficiência no atendimento prestado pela Agência.
Legislação de referência
- Lei 14.063/2020:
“Art. 2º. São admitidas assinaturas eletrônicas nas interações com entes públicos, em seus diferentes níveis de exigência: assinatura simples, assinatura avançada e assinatura qualificada, conforme o grau de segurança necessário ao ato.” - Lei 9.782/1999:
“Art. 8º. Compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa: (…) III – normatizar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.”
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa