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ANS propõe mudanças quanto a reajustes e regras de planos de saúde

Após a consulta, a ANS consolidará os dados e enviará as propostas finais para aprovação da Diretoria Colegiada

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou os resultados dos estudos sobre a reformulação da política de preços e reajustes dos planos de saúde, além de novas regras para coparticipação, franquias e vendas on-line. O tema foi debatido durante a 616ª Reunião de Diretoria Colegiada e está inserido na Agenda Regulatória 2023-2025.

As propostas serão submetidas à consulta pública entre os dias 19 de dezembro de 2024 e 3 de fevereiro de 2025, com audiências públicas previstas para janeiro de 2025.

Principais mudanças propostas

Entre os temas abordados pela ANS, destacam-se:

1. Reajuste de planos coletivos:

  • Agrupamento de contratos: A proposta amplia o agrupamento de contratos coletivos de até 29 beneficiários para até 1.000 vidas nos planos empresariais e a totalidade dos contratos nos planos coletivos por adesão, diluindo riscos e promovendo reajustes mais equilibrados.
  • Parâmetros de cláusulas de reajuste: O índice de reajuste deverá ser financeiro ou por sinistralidade, não sendo permitida a combinação de ambos. Além disso, será estipulado um percentual mínimo de 75% para sinistralidade meta.
  • Rescisão contratual: A regra permitirá o cancelamento de contratos coletivos no aniversário do contrato, desde que os beneficiários sejam notificados com 60 dias de antecedência.

2. Mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia):

  • Limites de cobrança: Será fixado um limite de 30% por procedimento para coparticipação e de 3,6 mensalidades para o limite anual.
  • Procedimentos isentos: Terapias crônicas, oncologia, hemodiálise e exames preventivos estarão isentos de cobrança.

3. Venda on-line de planos de saúde:

  • A obrigatoriedade de venda on-line para planos individuais, coletivos por adesão e empresariais por empresário individual, facilitando o acesso aos produtos.

4. Revisão técnica de preços de planos individuais e familiares:

  • A ANS está desenvolvendo uma metodologia para análise de pedidos de revisão técnica, com previsão de publicação de normativo em 2025 e vigência a partir de 2026.

Participação social e próximos passos

A consulta pública permitirá a coleta de contribuições da sociedade por 45 dias. Além disso, audiências públicas ocorrerão em 28 e 29 de janeiro de 2025, com um turno dedicado a cada tema. O objetivo é promover a construção conjunta de normativas que atendam às necessidades de consumidores, operadoras e prestadores de serviços.

Após a consulta, a ANS consolidará os dados e enviará as propostas finais para aprovação da Diretoria Colegiada. A publicação das novas regras está prevista para o início de 2026.

Questão jurídica envolvida

As propostas da ANS encontram fundamento no marco regulatório da saúde suplementar, especialmente na Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde no Brasil. O processo segue os princípios constitucionais da publicidade e da eficiência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal, além de atender ao interesse público e à proteção do consumidor.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988
Art. 37 – “A administração pública direta e indireta […] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

Lei nº 9.656/1998
Art. 1º – “Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e regula as relações entre operadoras e consumidores.”

Resolução Normativa nº 413/2016
Estabelece critérios para a contratação eletrônica de planos de saúde.

Processo relacionado: Resolução Normativa nº 413/2016

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