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STJ fixa início dos juros em indenizações de danos morais por serviços públicos na data da citação

Exceção ocorre nos casos em que a mora da prestadora do serviço tenha sido comprovada antes desse momento

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.221), definiu que os juros moratórios em indenizações por danos morais decorrentes de serviços públicos devem ser contados a partir da data da citação válida, exceto nos casos em que a mora da prestadora do serviço tenha sido comprovada antes desse momento.

Contexto da decisão

A tese foi fixada em ações relacionadas a pedidos de indenização por mau cheiro gerado por serviços de tratamento de esgoto. Com a decisão, recursos especiais e agravos que estavam suspensos aguardando a definição do precedente poderão voltar a tramitar.

O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, explicou que a jurisprudência do STJ tradicionalmente diferencia o termo inicial dos juros moratórios conforme a responsabilidade contratual ou extracontratual, como previsto na Súmula 54. Contudo, o relator destacou que a evolução do Direito Civil superou a teoria dualista, ao priorizar a reparação integral dos danos em ambos os casos.

Questão jurídica envolvida

Segundo o entendimento do STJ, a constituição da mora pode ocorrer em situações específicas antes da citação válida, como:

  • Obrigações líquidas e com termo certo;
  • Notificação prévia para reparação dos danos;
  • Inadimplemento absoluto em contratos de execução continuada.

Nas hipóteses de responsabilidade extracontratual, a regra geral fixa a mora a partir do evento danoso. Contudo, na ausência de comprovação anterior, prevalece a citação válida como marco inicial.

O relator ainda destacou que, em caso de dúvida, deve-se adotar a citação válida como referência, buscando uma aplicação justa e equilibrada das normas e respeitando os princípios da boa-fé objetiva e da probidade nos contratos.

Impactos práticos da decisão

A definição da tese pelo rito dos recursos repetitivos uniformiza o entendimento sobre o termo inicial dos juros moratórios em indenizações por serviços públicos, trazendo segurança jurídica para casos semelhantes e impacto direto em litígios relacionados a prestadoras de serviços essenciais.

Legislação de referência

  • Súmula 54 do STJ: “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.”

Processo relacionado: REsp 2090538

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