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STF decide que ITCMD não incide sobre repasses de VGBL e PGBL após a morte do titular

O relator destacou que os valores são transmitidos aos beneficiários por um vínculo contratual e não configuram herança

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores de planos de previdência privada aberta, como Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), repassados aos beneficiários após a morte do titular. A decisão foi unânime e ocorreu na última sexta-feira (13), em sessão virtual do Plenário.

Questão jurídica envolvida

O julgamento girou em torno da incidência do ITCMD, imposto estadual sobre heranças e doações, nos repasses decorrentes dos planos VGBL e PGBL. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que os valores são transmitidos aos beneficiários por um vínculo contratual e não configuram herança. Dessa forma, o ITCMD não pode incidir nessas situações.

O ministro Toffoli esclareceu que, embora os planos VGBL e PGBL possam ser utilizados como ferramentas de planejamento sucessório, o vínculo jurídico estabelecido é contratual, semelhante ao seguro de vida. Ele afirmou ainda que o Fisco poderá investigar casos de planejamento fiscal abusivo para combater eventuais fraudes ou dissimulações.

Contexto e fundamentos do julgamento

Os planos de previdência privada aberta permitem a acumulação de recursos pelo titular, com o repasse dos valores aos beneficiários em caso de falecimento. No caso específico, a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (FenaSeg) e o Estado do Rio de Janeiro questionaram trechos da Lei Estadual 7.174/2015, que previa a cobrança do ITCMD sobre esses valores.

O STF analisou o tema em sede de Recurso Extraordinário (RE 1363013), com repercussão geral reconhecida (Tema 1214). Isso significa que o entendimento fixado terá impacto em 114 ações similares que tramitam na Corte sobre o mesmo assunto.

Impactos práticos da decisão

A decisão do STF afasta a cobrança do ITCMD em repasses de VGBL e PGBL para beneficiários, reforçando o caráter contratual desses planos e sua semelhança com seguros de vida. Estados não poderão exigir o imposto nessas situações, o que gera segurança jurídica tanto para titulares quanto para os beneficiários.

Além disso, a tese firmada poderá influenciar outros casos envolvendo a distinção entre herança e direitos de natureza contratual, evitando interpretações extensivas na cobrança de tributos sobre transmissões patrimoniais.

Tese fixada pelo STF

“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988
Art. 155, inciso I:
“Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre (…) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.”

Lei Estadual 7.174/2015 (Estado do Rio de Janeiro):
Norma questionada sobre a incidência do ITCMD nos planos de previdência privada aberta.

Processo relacionado: RE 1363013

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