O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessões virtuais encerradas na última sexta-feira (13), condenou 58 denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Entre os condenados estão incitadores, executores e o ex-deputado federal Roberto Jefferson, responsabilizado por incitação e atentado ao exercício dos Poderes.
Questão jurídica envolvida
O julgamento abordou crimes relacionados aos ataques que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. O STF condenou 57 pessoas por incitação aos atos antidemocráticos e uma pessoa pela execução direta dos ataques.
Além disso, o Plenário condenou o ex-deputado federal Roberto Jefferson por incitação ao crime, atentado ao exercício dos Poderes, calúnia e homofobia. As decisões refletem o entendimento da Suprema Corte de que as condutas incitaram e materializaram ataques ao Estado Democrático de Direito.
Fundamentos jurídicos do julgamento
O MPF apresentou provas, como vídeos, fotos e entrevistas, para demonstrar as condutas dos acusados. Para os 57 réus considerados incitadores, as provas indicaram participação em acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, de onde insuflavam as Forças Armadas. A maioria foi condenada a um ano de prisão, pena substituída por restrição de direitos, como prestação de serviços comunitários e curso sobre Democracia, além do pagamento de multa e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões.
Por outro lado, a Primeira Turma do STF condenou uma participante diretamente envolvida nos ataques à pena de 17 anos de prisão, além de multa e indenização coletiva de R$ 30 milhões. Ela foi responsabilizada pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Roberto Jefferson, a Corte destacou que suas declarações e uso de redes sociais incitaram ataques contra instituições democráticas, contribuindo para a escalada de polarização e violência no País. O ex-deputado foi condenado a 9 anos de prisão, além de indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
Impactos práticos e repercussões da decisão
As condenações reforçam o compromisso do STF com a defesa do Estado Democrático de Direito e o combate a atos que atentem contra as instituições. As penas aplicadas, incluindo restrição de direitos, indenizações milionárias e prisões, servem como alerta quanto às consequências jurídicas de atos semelhantes.
A decisão também evidencia o uso de redes sociais como instrumento de incitação e organização dos atos, fator considerado relevante no julgamento pelo ministro relator Alexandre de Moraes.
Legislação de referência
- Artigo 359-L do Código Penal: “Abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.”
- Artigo 359-M do Código Penal: “Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.”
Fonte: MPF