O Senado Federal aprovou o PLP 68/2024, que regulamenta a Emenda Constitucional 132/2023, responsável pela reforma do sistema tributário nacional. A proposta prevê a extinção gradual dos tributos ICMS (estadual) e ISS (municipal) até 2033, sendo substituídos por novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios; e o Imposto Seletivo, direcionado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Período de testes e implementação gradual
A partir de 2026, os novos tributos passarão por uma fase inicial de testes. Nesse período, as empresas deverão destacar nas notas fiscais os valores que corresponderiam a 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem que haja recolhimento efetivo. O objetivo é avaliar a aplicação prática do novo modelo e realizar ajustes necessários.
Em 2027, o Imposto Seletivo entrará em vigor, incidindo sobre produtos considerados prejudiciais. Nesse mesmo ano, será implementada a CBS, que substituirá os seguintes tributos:
- PIS
- Cofins
- IOF/Seguros
- Isenção do IPI, exceto para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.
A transição total ocorrerá até 2033, quando os tributos ICMS e ISS serão definitivamente extintos e substituídos pelo IBS e pela CBS. A arrecadação dos novos impostos buscará manter o mesmo nível atual dos tributos que serão substituídos.
Arrecadação e gestão dos novos tributos
A CBS terá arrecadação integralmente destinada à União. Já o Imposto Seletivo, embora recolhido pela União, terá parte da arrecadação distribuída a Estados, Distrito Federal e Municípios por meio dos Fundos de Participação, seguindo o mesmo modelo de repasse utilizado atualmente para o IPI.
O IBS será gerenciado por um Comitê Gestor do IBS, uma entidade pública independente, responsável pela arrecadação e distribuição dos recursos entre os entes federativos. Durante a transição, haverá coexistência entre o IBS e os atuais ICMS e ISS.
A regulamentação prevê a criação de um Comitê Gestor temporário em 2025 para organizar o início do IBS. O PLP 108/2024, em análise no Senado, tratará da criação permanente dessa entidade gestora.
Legislação de referência
- Emenda Constitucional 132/2023:
“Art. 1º Esta Emenda Constitucional altera o sistema tributário nacional, criando a Contribuição sobre Bens e Serviços, o Imposto sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo, e estabelece normas para sua implementação gradual até o ano de 2033.” - PLP 68/2024:
“Art. 1º Esta Lei Complementar regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo, conforme previsto na Emenda Constitucional 132, de 2023, com período de transição até 2033.” - PLP 108/2024 (em análise):
“Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor do IBS, entidade pública responsável pela arrecadação, fiscalização e distribuição dos recursos provenientes do Imposto sobre Bens e Serviços.”