O Congresso Nacional terá que ratificar, em 2025, o acordo comercial firmado entre Mercosul e União Europeia, que pode facilitar a exportação de produtos da agropecuária brasileira. A decisão legislativa é necessária para que o tratado entre em vigor nos países envolvidos, impulsionando o comércio bilateral.
Contexto do acordo entre Mercosul e União Europeia
Após 25 anos de negociações, o acordo entre Mercosul e União Europeia foi fechado no início de dezembro. Para sua implementação, ele precisa ser ratificado pelos Parlamentos dos países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) e pelas instâncias legislativas da União Europeia, como o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia.
No Brasil, a ratificação depende do Congresso Nacional, que avaliará os impactos do tratado nas economias nacional e regional. A Bolívia, que ainda não formalizou sua adesão completa ao Mercosul, não participará desta fase do acordo.
Fundamentos e objetivos do acordo Mercosul-UE
O principal objetivo do tratado é fomentar o comércio entre os dois blocos econômicos. O acordo prevê a redução tarifária em diversos produtos, criando cotas específicas para exportações e importações, o que beneficia setores como a agropecuária brasileira e a indústria automotiva europeia.
Por exemplo, o Mercosul poderá exportar 99 mil toneladas de carne bovina e 450 mil toneladas de etanol para o mercado europeu com redução de tarifas. Em contrapartida, o acordo prevê a retirada gradual de tributos para produtos europeus, especialmente no setor automotivo.
Impactos práticos e resistência de produtores europeus
A facilitação do comércio bilateral entre Mercosul e União Europeia pode ampliar as exportações brasileiras, especialmente no setor agropecuário, como destacou o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), vice-presidente do Parlamento do Mercosul (Parlasul). Ele afirma que o acordo representa ganhos para os produtores do bloco sul-americano.
No entanto, as negociações enfrentaram resistência de sindicatos agrícolas europeus, principalmente franceses e alemães, que temem a competitividade dos produtos sul-americanos. Segundo Russomanno, o avanço da China sobre os mercados globais pressionou a União Europeia a finalizar o acordo.
Legislação de referência
- Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal: dispõe sobre a competência exclusiva do Congresso Nacional para ratificar tratados e acordos internacionais.
- Artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal: estabelece a competência do Presidente da República para firmar tratados, sujeitos à aprovação do Congresso.