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Novo Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre veículos, loterias, álcool e cigarros

O objetivo do tributo é desestimular o consumo desses produtos por meio de uma cobrança adicional

O Senado Federal aprovou a regulamentação do imposto seletivo (IS), previsto no PLP 68/2024, que integra a reforma tributária iniciada pela Emenda Constitucional 132/2023. Conhecido popularmente como “imposto do pecado”, o IS será aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como veículos, loterias, bebidas alcoólicas e cigarros.

O objetivo do tributo é desestimular o consumo desses produtos por meio de uma cobrança adicional. A alíquota padrão definida pela reforma para bens e serviços é de 26,5%; o IS será adicionado a esse percentual, mas suas alíquotas específicas ainda dependerão de regulamentação por leis ordinárias futuras.

Regras de incidência do imposto seletivo

O IS incidirá uma única vez sobre o produto ou serviço, vedando:

  • Aproveitamento de créditos em operações anteriores;
  • Geração de créditos para transações futuras.

A isenção será aplicada aos produtos destinados à exportação, conforme previsto na regulamentação aprovada.

Itens tributados e exclusões

A lista de produtos sujeitos ao imposto seletivo segue o texto encaminhado pela Câmara dos Deputados. Durante a análise no Senado, o relator, senador Eduardo Braga, chegou a propor a inclusão de bebidas açucaradas e armas e munições entre os itens tributados. No entanto, essas sugestões foram rejeitadas durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mantendo a versão original.

Legislação de referência

  • Emenda Constitucional 132/2023:
    “Art. 1º Fica instituído o imposto seletivo, com a finalidade de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.”
  • PLP 68/2024:
    “Art. 3º O imposto seletivo será aplicado de forma não cumulativa, vedado o aproveitamento de créditos relativos a operações anteriores e a geração de créditos para operações subsequentes.”
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