O Juizado Especial Cível de Brasília condenou as empresas Service Premium Recuperadora de Créditos LTDA e Personalcob Serviços Financeiros LTDA a indenizarem uma consumidora em R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi proferida após constatação de cobranças vexatórias realizadas pelas rés no ambiente de trabalho da autora, por meio de seu superior hierárquico.
A autora, Kleisy Laiana Vieira de Brito, relatou que as empresas efetuavam cobranças indevidas através de contatos telefônicos realizados com seu chefe, expondo-a a constrangimentos e causando prejuízos à sua dignidade. Além da indenização, o juiz determinou que as rés se abstenham de realizar novas cobranças por meio do referido contato, sob pena de multa diária.
Questão jurídica envolvida
A magistrada Oriana Piske destacou que a conduta das rés configura falha na prestação do serviço, conforme previsto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, foi caracterizado abuso de direito nos termos do art. 187 do Código Civil, ao submeter a autora a situações vexatórias perante terceiros no ambiente profissional.
A juíza também ressaltou que o dano moral independe de comprovação específica, sendo um caso de “damnum in re ipsa”, ou seja, a ofensa é presumida a partir dos fatos narrados e comprovados nos autos.
Fundamentos da decisão
Na sentença, a magistrada rejeitou as preliminares apresentadas pelas rés, como ilegitimidade passiva, inépcia da petição inicial e incompetência do juizado especial. Afirmou que as empresas integram a cadeia de fornecimento de serviços e são solidariamente responsáveis pelos danos causados à consumidora.
Ao analisar o mérito, a juíza concluiu que a conduta abusiva das empresas ultrapassa o mero aborrecimento, justificando a condenação por dano moral. O valor de R$ 5 mil foi fixado com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando as circunstâncias do caso e a necessidade de repreender a conduta das rés.
Impactos práticos e repercussões
A decisão reafirma o direito do consumidor à dignidade e ao respeito, protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Empresas que realizam cobranças devem atuar com prudência e cuidado, evitando expor consumidores a situações constrangedoras ou vexatórias, sob pena de responsabilização civil.
Legislação de referência
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- Art. 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”
Código Civil
- Art. 187: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”
Processo relacionado: 0770889-78.2024.8.07.0016