A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou o aditivo ao contrato de concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos, permitindo investimentos de R$ 1,4 bilhão em melhorias e modernização da infraestrutura aeroportuária. A medida estende o contrato de concessão até novembro de 2033 e inclui contrapartidas da concessionária GRU Airport para a ampliação e atualização dos serviços oferecidos aos usuários.
Contexto da decisão
A aprovação ocorreu em reunião deliberativa da Diretoria Colegiada da Anac no dia 27 de novembro e resulta de uma renegociação contratual pactuada com a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), do Tribunal de Contas da União (TCU).
Conforme definido no acordo, a concessionária GRU Airport deverá realizar:
- Investimentos imediatos de R$ 400 milhões: direcionados à recuperação do nível de serviço prestado pelo aeroporto, que faziam parte das obrigações originais do contrato e não serão passíveis de reequilíbrio econômico-financeiro.
- Investimentos adicionais de R$ 1 bilhão: destinados à ampliação da infraestrutura para atender ao crescimento da demanda de passageiros e aeronaves e elevar os níveis de segurança.
Para viabilizar essa última etapa, o prazo de concessão do aeroporto foi estendido como forma de reequilíbrio econômico-financeiro.
Programa Aeroportos+Seguros
Como parte da renegociação, a concessionária também se comprometeu a realizar investimentos no programa Aeroportos+Seguros, voltado à modernização dos sistemas de segurança e controle aeroportuário. Serão aplicados R$ 450 milhões em tecnologias avançadas, incluindo:
- Sistemas de integração do processamento de passageiros e bagagens;
- Equipamentos de controle migratório;
- Raio-X, detectores de explosivos e leitores faciais.
Esses investimentos têm o objetivo de aprimorar a segurança contra atos de interferência ilícita e aumentar a eficiência no controle de identificação de passageiros e despacho de bagagens, assegurando maior qualidade dos serviços prestados.
Impactos práticos da decisão
A aprovação do aditivo permitirá melhorias significativas no maior aeroporto do país, essencial para o transporte aéreo de passageiros e cargas no Brasil. A modernização da infraestrutura visa:
- Aumentar a capacidade operacional do aeroporto frente ao crescimento da demanda;
- Garantir a qualidade dos serviços oferecidos aos usuários;
- Elevar os padrões de segurança aeroportuária.
Além disso, a decisão reafirma o compromisso do poder público com a eficiência dos contratos de concessão e com a fiscalização da execução de contrapartidas pelas concessionárias.
Legislação de referência
Lei nº 13.448/2017
“Dispõe sobre diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário.”
Lei nº 8.987/1995
“Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.”
Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986)
“Estabelece normas relativas à aviação civil, à infraestrutura aeronáutica e aos serviços aéreos no Brasil.”
Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)